Combustível do Futuro

CombustivelFuturo-02-2025.jpg​A "Lei do Combustível do Futuro" (Lei Nº 14.993), sancionada em 8 de outubro de 2024, é uma iniciativa do governo brasileiro para fomentar o desenvolvimento e a utilização de fontes de energia mais sustentáveis. Inicialmente instituído como Programa Combustível do Futuro pela Resolução CNPE nº 07, de 20 de abril de 2021, visa a criação de diversas ações de fomento à descarbonização do transporte e transição energética justa, equilibrada e inclusiva, reduzindo as emissões de gases de efeito estufa e alinhando o Brasil aos compromissos internacionais sobre mudanças climáticas. 

O objetivo do Combustível do Futuro é promover a mobilidade sustentável de baixo carbono e a captura e a estocagem geológica de dióxido de carbono. Além disso, a lei é a porta de entrada do combustível sustentável de aviação (SAF) na matriz energética brasileira, através da instituição o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), e do diesel verde, pela criação do Programa Nacional de Diesel Verde (PNDV). Somando-se a esses, a lei estabelece o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano.

O marco legal destrava investimentos e demonstra o compromisso do Brasil com a transição energética global, focando na responsabilidade ambiental e na inovação tecnológica, posicionando o país na linha de frente das soluções sustentáveis para a descarbonização do setor de transportes.

A mesma resolução que criou o Combustível do Futuro, estabeleceu também o Comitê Técnico Combustível do Futuro (CT-CF), do qual a EPE participou ativamente em todos os subcomitês do CT-CF, bem como de seus diversos Grupos de Trabalho. Os documentos gerados estão disponíveis no site do MME com link abaixo.