Capacidade de Escoamento do SIN

​A avaliação do quantitativo das capacidades de escoamento (margens) se iniciou em 2013 com a realização do Leilão de Energia de Reserva de 2013 e foi motivada, dentre outros aspectos, pela necessidade de mitigar descompassos entre a entrada em operação de empreendimentos de geração e de transmissão, evitando assim que a geração contratada naquele leilão ficasse sujeita a eventuais restrições de escoamento decorrentes de atrasos na implantação dos reforços de transmissão.

Naquela ocasião, já havia sido constatado que em função da diferença de prazos de implantação de empreendimentos de transmissão (cerca de 5 anos, podendo chegar a 7 a depender da complexidade da solução) e de empreendimentos de geração renovável de menor porte (até 3 anos), em especial as usinas solares fotovoltaicas e eólicas, não seria possível coordenar adequadamente as datas de entrada em operação dos empreendimentos de geração caso uma eventual expansão da malha de transmissão local fosse necessária. Sendo assim, a avaliação das margens de escoamento de geração foi utilizada como uma ferramenta de mitigação de risco de conexão nos curto e médio prazos, além de ser um dos critérios de classificação da primeira etapa dos leilões de energia do ambiente de contratação regulada.

Neste contexto, em função da própria característica do planejamento da transmissão de longo prazo e tendo em vista a relevância desse tipo de análise para os agentes do setor, a EPE apresenta uma avaliação prospectiva das margens de escoamento de energia da rede considerando as recomendações dos principais estudos de planejamento da transmissão. É importante salientar que os valores de margem calculados pela EPE devem ser considerados apenas de forma orientativa, pois representam uma situação conjuntural e que pode ser alterada em função da entrada em operação de novos empreendimentos de geração, antecipação ou postergação de reforços na rede. Adicionalmente, deve-se evitar buscar uma correlação direta entre os valores calculados nesse trabalho e aqueles calculados por ocasião da realização dos leilões de energia em função de eventuais diferenças de premissas de cálculo.

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Capacidade de Escoamento do SIN - PDE 2032