Revisões Ordinárias de Garantia Física de Energia de UHEs

Em 2 de julho de 1998, foi editado o Decreto nº 2.655, que regulamenta, entre outras matérias, a revisão ordinária de garantia física de energia de UHEs.

Segundo o Decreto, a garantia física de energia será revista a cada cinco anos ou na ocorrência de fatos relevantes. A revisão que deve ocorrer a cada cinco anos é denominada revisão ordinária de garantia física de energia.

Adicionalmente, o Decreto determina que para as usinas hidrelétricas participantes do MRE as reduções de garantia física devem ser limitadas em cinco por cento do valor estabelecido na última revisão e em dez por cento da sua garantia física originalmente estabelecida.

1ª Revisão Ordinária de Garantia Física de Energia de UHEs

A Portaria MME nº 178, de 03 de maio de 2017, estabeleceu os novos valores de garantia física de energia das usinas hidrelétricas (UHEs) despachadas centralizadamente, válidos a partir de 1º de janeiro de 2018.

A Empresa de Pesquisa Energética - EPE disponibiliza a Nota Técnica EPE-DEE-RE-016/2017-r2 "Revisão Ordinária de Garantia Física de Energia das Usinas Hidrelétricas", de 26 de abril de 2017, que registra o processo de cálculo das garantias físicas de energia desta revisão ordinária.

Nos links abaixo, são disponibilizados também o caso de referência e os 30 casos específicos com os arquivos de dados para os modelos NEWAVE e SUISHI utilizados nos cálculos das garantias físicas de energia detalhados na referida Nota Técnica.

Os cálculos de garantia física de energia foram realizados com a versão 12 do modelo SUISHI e a versão 23 do modelo NEWAVE segundo metodologia definida no relatório "Revisão Ordinária de Garantia Física de Energia das Usinas Hidrelétricas – UHEs Despachadas Centralizadamente no Sistema Interligado Nacional - SIN".

2ª Revisão Ordinária de Garantia Física de Energia de UHEs

Em cumprimento ao disposto no artigo 21, § 4º, do Decreto nº 2.655/1998, as garantias físicas das usinas hidrelétricas serão revistas a cada cinco anos.

Portanto, a 2ª Revisão Ordinária de Garantia Física de Energia das usinas hidrelétricas despachadas centralizadamente será realizada em 2022 para início de vigência em 01 de janeiro de 2023.

Consulta Pública MME nº 123/2022

A Consulta Pública MME nº 123/2022 apresentou a proposta de configuração de referência, premissas, metodologia e critério de abrangência detalhados no relatório elaborado pelos representantes da Empresa de Pesquisa Energética e do Ministério de Minas e Energia, para a 2ª Revisão Ordinária.

Nos links abaixo, podem ser encontrados:

  • o relatório "Revisão Ordinária de Garantia Física de Energia das Usinas Hidrelétricas – UHEs Despachadas Centralizadamente no Sistema Interligado Nacional - SIN", de 15 de março de 2022; e

  • a Nota Técnica EPE-DEE-RE-011/2022-r1 "Benefícios Indiretos Vigentes das Usinas Hidrelétricas do Sistema Interligado Nacional ", de 03 de agosto de 2022, que registra pesquisa realizada na documentação do cálculo dos benefícios indiretos vigentes e explicita a contribuição de cada usina a jusante dos reservatórios nos montantes de benefício indireto.

Consulta Pública MME nº 132/2022

A Consulta Pública MME nº 132/2022 divulgou os valores preliminares da 2ª Revisão Ordinária de garantia física de energia das usinas hidrelétricas despachadas centralizadamente.

Nos links abaixo, podem ser encontrados:

  • o relatório "Revisão Ordinária de Garantia Física de Energia das Usinas Hidrelétricas – UHEs Despachadas Centralizadamente no Sistema Interligado Nacional - SIN", de 03 de agosto de 2022;

  • a Nota Técnica EPE-DEE-RE-059/2022-r0 "Revisão Ordinária de Garantia Física de Energia das Usinas Hidrelétricas", de 03 de agosto de 2022, que registra o processo de cálculo das garantias físicas de energia desta revisão ordinária;

  • a Nota Técnica EPE-DEE-RE-011/2022-r1 "Benefícios Indiretos Vigentes das Usinas Hidrelétricas do Sistema Interligado Nacional ", de 03 de agosto de 2022, que registra pesquisa realizada na documentação do cálculo dos benefícios indiretos vigentes e explicita a contribuição de cada usina a jusante dos reservatórios nos montantes de benefício indireto;

  • os decks NEWAVE e SUISHI utilizados nos cálculos das garantias físicas de energia detalhados na referida Nota Técnica; e

  • um documento de perguntas e respostas destinado a sanar as dúvidas mais recorrentes.

Portaria GM/MME nº 709/2022

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, no dia 02/12/2022, a Portaria nº 709 GM/MME/2022 com os Valores Revistos de Garantia Física de Energia das Usinas Hidrelétricas Despachadas Centralizadamente no Sistema Interligado Nacional, para início de vigência em 1° de janeiro de 2023.

A portaria aprova também o relatório de "Revisão Ordinária de Garantia Física de Energia das Usinas Hidrelétricas (UHEs) Despachadas Centralizadamente no Sistema Interligado Nacional (SIN)", de 22 de novembro de 2022, atualizado pela EPE e pelo MME. O relatório detalha a contextualização, abrangência, metodologia, configuração hidrotérmica, premissas e demais dados empregados no cálculo da Revisão Ordinária da Garantia Física de Usinas Hidrelétricas de 2022 (ROGF 2022).

Nos links abaixo, podem ser encontrados:

  • o relatório "Revisão Ordinária de Garantia Física de Energia das Usinas Hidrelétricas – UHEs Despachadas Centralizadamente no Sistema Interligado Nacional - SIN", de 22 de novembro de 2022, aprovado pela Portaria nº 709 GM/MME/2022, que detalha a contextualização, abrangência, metodologia, configuração hidrotérmica, premissas e demais dados empregados no cálculo desta revisão ordinária;

  • a Nota Técnica EPE-DEE-RE-059/2022-r2 "Revisão Ordinária de Garantia Física de Energia das Usinas Hidrelétricas", de 22 de novembro de 2022, que registra o processo de cálculo das garantias físicas de energia desta revisão ordinária;

  • os decks NEWAVE e SUISHI utilizados nos cálculos das garantias físicas de energia detalhados na Nota Técnica EPE-DEE-RE-059/2022-r2;

  • a Portaria GM/MME nº 709, de 30 de novembro de 2022, que define os valores revistos de garantia física de energia das usinas hidrelétricas despachadas centralizadamente no SIN.