Critério de Garantia de Suprimento

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Iniciativas como a implantação do preço horário e a revisão do critério de garantia de suprimento têm como função central permitir "enxergar" o sistema eletro-energético de forma mais aderente à realidade operativa e foram identificados como passos fundamentais para avançar em outras discussões em pauta no Governo, sobre a Modernização do Setor Elétrico. Dentre os temas discutidos no Comitê de Implementação da Modernização, como continuidade à etapa de elaboração de diagnósticos realizada pelo Grupo de Trabalho de Modernização ao longo do ano 2019, a revisão do critério de suprimento tem forte correlação, mas não só, com a separação entre lastro e energia, uma das principais discussões relacionadas ao novo desenho de mercado. O critério de suprimento deve estabelecer parâmetros que sinalizem para a necessidade de contratação adicional dos atributos que o sistema requer. Analisando o mesmo ponto sobre outra ótica, o mapeamento do sistema realizado para propor a revisão do critério é o ponto de partida para o desenho dos produtos necessários e que serão comercializados no novo mercado.

A necessidade de revisar o critério de garantia de suprimento tem como objetivo tornar os instrumentos de avaliação das condições de atendimento ao sistema elétrico mais transparentes e assertivos, aumentando a aderência entre o planejamento da operação, planejamento da expansão e cálculo de garantia física. Dessa forma, o planejador entregaria ao operador um sistema mais seguro sob diversos aspectos, dado determinados níveis de riscos julgados aceitáveis, e ao menor custo. Ressalta-se que os benefícios da implementação do critério proposto serão observados pelo operador do sistema (ONS) somente quando o sistema planejado com base nestes critérios se realizar.

Em outras palavras, o critério de garantia de suprimento traduz as condições de risco que um indivíduo ou grupo se dispõe a correr, sinalizando a condição de adequabilidade desejada para o sistema, com base na qualidade do atendimento e nos custos de fornecimento. Para o Sistema de Energia Elétrica Brasileiro - SEB, compartilhado por todos os consumidores e agentes de geração e transmissão, o critério deve refletir a percepção de risco coletiva, não individual, de falhas de suprimento. Nesse contexto, as métricas de risco, formadas por uma combinação de medidas e variáveis, têm o papel de trazer esta percepção de risco e compor o critério de suprimento, ou seja, não existe uma métrica única. Cada métrica conta uma parte diferente da história sobre a adequabilidade das condições de suprimento. A escolha das métricas de riscos deve ser tomada a partir de uma série de avaliações conceituais, considerando o atendimento à atributos como coerência, facilidade de interpretação e robustez.

Diante do exposto, para composição do critério foi proposta a conjunção das métricas CVaR (CMO), CVaR (Energia Não Suprida), CVaR (Potência Não Suprida) e LOLP. O primeiro Relatório do Grupo Temático "Critérios de Garantia de Suprimento", divulgado na Consulta Pública MME nº 80 de 30/08/2019, já havia apresentado uma lógica para definição dos parâmetros associados a cada uma dessas métricas – seus limites e nível de confiança, no caso da medida CVaR, primando pela coerência entre eles, o que evita a relação de dominância entre as métricas. Através das contribuições recebidas no Workshop realizado em 17/07/2019 e nas Consultas Públicas do MME sobre o relatório de apoio, pode-se constatar a percepção positiva da sociedade com relação à lógica de construção proposta e, assim, evoluir nas discussões para definição dos parâmetros, cujos valores sugeridos foram apresentados no segundo relatório do grupo temático, disponibilizado na Consulta Pública MME nº 88 de 22/10/2019. A tabela a seguir resume a proposta de revisão do critério de garantia de suprimento, que deverá ser aplicado nos estudos de planejamento da expansão e cálculo de garantia física a partir de janeiro de 2020.



Dimensões


Econômica e de Segurança



Energia


CVaR
10%(CMO) ≤ 800 [R$/MWh] (a)

CVaR1%(ENS) ≤ 5 [%Demanda] (b)



Potência


LOLP ≤ 5% (b) (c)

CVaR5%(PNS) ≤ 5 [%Demanda] (a)


 

Em suma, os estudos para definição do critério de garantia de suprimento foram divididos em duas etapas: avaliação das métricas de risco e definição dos parâmetros associados às métricas. As métricas, sendo coerentes, devem ser robustas à diferentes configurações, metodologias de otimização e parâmetros exógenos ao problema, além de independentes do desenho de mercado. No entanto, os parâmetros das métricas (níveis de confiança para o CVaR e limites máximos das restrições) podem variar com essas condições e características dos sistemas. Por essa razão, foi dado o seguinte encaminhamento:

Revisão das Resoluções CNPE: Definição das métricas associadas ao critério de garantia de suprimento.

Publicação de Portaria MME: Definição e avaliação periódica, ou na ocorrência de fatos relevantes, da necessidade de revisão dos parâmetros associados às métricas de risco.

Ressalta-se que esta proposta de revisão do critério foi apresentada ao CNPE e aprovada no final do ano 2019, que estabeleceu a composição de métricas do novo critério de garantia de suprimento na Resolução CNPE nº 29, de 12 de dezembro de 2019. Os parâmetros associados a tais métricas foram definidos pelo MME na Portaria nº 59, de 20 de fevereiro de 2020.

Destaca-se como um dos benefícios alcançados com o estabelecimento do novo critério, a gestão mais eficiente dos recursos ao representar a operação de forma mais detalhada, com menor discretização temporal.

Com relação à aplicação do novo critério nos estudos do PDE e cálculo de garantia física, é importante destacar que, tendo em vista a internalização do critério de otimalidade econômica no processo de planejamento da expansão através da utilização de um modelo de decisão de investimento, o acoplamento com o cálculo de garantia física se faz necessário, mantendo-se assim explícito o critério de igualdade entre o CMO e CME para este fim. Portanto, especificamente para o cálculo de garantia física, este critério deverá ser conjugado às métricas que avaliam adequabilidade do suprimento à demanda de energia do novo critério - CVaR(ENS) e CVaR(CMO). Assim, ressalta-se que no caso das métricas de risco propostas associadas ao requisito de energia serem ativas no processo para cálculo das garantias físicas, a igualdade entre CMO e CME poderá não ser atendida.

Material de referência:

Artigo “Por que queremos novos critérios de suprimento?” (THIAGO BARRAL, ERIK REGO E RENATA CARVALHO, DA EPE) – julho de 2019 
Infográfico sobre o novo critério: versão impressa / versão digital

Relatório Final de Critério de Garantia de Suprimento no GT Modernização - dezembro de 2020