
O
RenovaBio é a Política Nacional de Biocombustíveis, instituída pela
Lei nº 13.576/2017, com o objetivo de expandir a produção de biocombustíveis, fundamentada na previsibilidade e sustentabilidade ambiental, econômica e social. Esta iniciativa reconhece o papel estratégico dos biocombustíveis na matriz energética brasileira no que se refere à sua contribuição para a segurança energética, a previsibilidade do mercado e a mitigação de emissões dos gases de efeito estufa no setor de combustíveis.
Os principais instrumentos para a execução da Política podem ser sintetizados em três eixos estratégicos: a definição das metas de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa (GEE), a certificação da produção de biocombustíveis e o Crédito de Descarbonização (CBIO).
Desde a criação do
RenovaBio, a EPE vem atuando no fornecimento de subsídios técnicos ao MME (Ministério de Minas e Energia) para a definição das políticas públicas no âmbito do RenovaBio, em fevereiro de 2017, a Área de Biocombustíveis da Diretoria de Estudos do Petróleo, Gás e Biocombustíveis (DPG) concebeu quatro Notas Técnicas, com base nos eixos estratégicos da iniciativa.
Em agosto de 2017, a EPE traduziu a complexidade de funcionamento do
RenovaBio, através da divulgação de um fluxograma que apresenta os agentes envolvidos, as ações que seriam realizadas por cada um deles, os documentos que seriam emitidos e as ferramentas que seriam utilizadas para tal.
Além disso, representantes da EPE participam, como convidados permanentes (Portaria nº 735/GM/MME, de 12 de junho de 2023), das reuniões do Comitê
RenovaBio CRBIO, Comitê da Política Nacional de Biocombustíveis instituído pelo Decreto nº 9.888/2019, cuja atribuição é a governança do
RenovaBio, congregando os principais órgãos do Poder Executivo que possuem, dentre outras competências, a de recomendar as metas de descarbonização ao CNPE (Conselho Nacional de Política Energética).