Nota Técnica - Terceirização de Serviços de Refino

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), na 1ª reunião Extraordinária de 2023 e por meio da Resolução CNPE nº 2/2023, indicou a oportunidade de avaliação da viabilidade de contratação de refino para o óleo da União, para fins de comercialização dos derivados no mercado nacional, permitindo a agregação de valor ao petróleo da União, o aumento da segurança e garantia do abastecimento do mercado nacional de derivados de petróleo, promovendo o maior uso do parque de refino nacional e redução da dependência externa.

Neste sentido, com o intuito de contribuir na elaboração de políticas públicas associadas ao suprimento do mercado nacional de derivados, a presente Nota Técnica "Terceirização de Serviços de Refino", NT- EPE-DPG-SDB-2024_08, tem como objetivo abordar uma possibilidade de novo modelo de negócio de refino, com vistas a contribuir para o atendimento do mercado nacional de derivados de petróleo, podendo fomentar a inclusão de novos agentes refinadores no País.

A Nota Técnica discute a terceirização de serviços de refino, que ocorre na forma de contratação de serviços de refino por empresas produtoras ou comercializadoras de petróleo, criando fonte alternativa de obtenção de produtos refinados. Neste sentido, tal modelo de negócio pode contribuir para a redução da dependência de importações, sendo uma nova possibilidade para agregar valor ao seu portfólio de vendas, passando a ofertar, também, derivados, sem a necessidade de investimentos expressivos em ativos de refino.

Por meio da elaboração desta Nota Técnica, a EPE busca contribuir para formar visão sobre potencialidades da terceirização de serviços, presente em diversos países, apresentando oportunidades e indicando os cuidados técnicos e comerciais que se devem ser observados.