ACESSO DE TERCEIROS A INFRAESTRUTURAS ESSENCIAIS - Doutrina de Infraestruturas Essenciais aplicada a Gasodutos de Escoamento, Unidades de Processamento de Gás Natural e Terminais de GNL

A experiência internacional registra esforços regulatórios no sentido de incrementar a competição e a abertura do mercado de gás natural através de dispositivos que promovam e assegurem, através da aplicação da Doutrina de Infraestruturas Essenciais, o acesso de terceiros às infraestruturas essenciais da indústria de gás natural, entre outros.

Desde 2016 verifica-se que o Governo Federal e os agentes privados têm se mobilizado no sentido de promover o acesso de terceiros às infraestruturas essenciais, principalmente através de propostas de alteração da Lei do Gás sugeridas pelo Gás para Crescer e, na sequência, pelo Programa Novo Mercado de Gás, o qual reestruturou a iniciativa anterior. Cabe destacar que foram tomadas outras medidas infralegais que também visam incentivar o acesso de terceiros e a abertura do mercado de gás natural, como o Termo de Compromisso de Cessação de Prática (TCC) entre PETROBRAS e CADE, além do Decreto 9.616 de dezembro de 2018.

Sendo assim, esta Nota Técnica tem como objetivo discutir o arcabouço legal e regulatório do acesso de terceiros à luz da Doutrina de Infraestruturas Essenciais (DIE) e das experiências internacionais a fim de derivar lições para o Brasil, cuja estrutura legal e regulatória está em andamento. Também são abordadas as mudanças regulatórias e contratuais advindas do TCC.