Em cumprimento ao art. 10 da Portaria Normativa nº 24/GM/MME, foram publicadas hoje (21/10/2021) no Diário Oficial as Portarias com as garantias físicas de energia dos empreendimentos eólicos, fotovoltaicos e termelétricos a biomassa com CVU nulo, candidatos a participar do Procedimento Competitivo Simplificado de 2021.
A Portaria com os valores de garantia física dos empreendimentos termelétricos com CVU não nulo, candidatos a participar do Procedimento Competitivo Simplificado, será divulgada pela EPE até o dia 22/10/2021, em conformidade com o "Esclarecimento Complementar - 02", divulgado pela ANEEL em 15 de outubro de 2021, devendo também ser publicada no Diário Oficial da União.
Destacamos ainda que o Valor Esperado do Custo de Operação (COP) e Valor Esperado do Custo Econômico de Curto Prazo (CEC) dos empreendimentos termelétricos estarão disponíveis aos titulares dos projetos por meio do Sistema AEGE a partir do dia 22/10/2021. Para consultar os referidos parâmetros, o agente deverá acessar a Ficha de Dados do projeto no Sistema AEGE e verificar os valores exibidos na Guia Leilão/Validação e Finalização.
É importante salientar que a Portaria Normativa nº 24/GM/MME não prevê a realização de processo de habilitação técnica dos projetos cadastrados para o Procedimento Competitivo Simplificado. Nesse sentido, o cálculo das garantias físicas de energia considerou os parâmetros declarados pelos representantes das usinas, sem qualquer verificação documental que pudesse garantir a coerência e a exatidão dos valores apresentados.
Eventuais dúvidas sobre o Procedimento Competitivo Simplificado poderão ser encaminhadas para aege@epe.gov.br.
As Portarias com os valores de garantia física dos empreendimentos podem ser acessadas a partir da relação de arquivos nesse link.
Abaixo são disponibilizados também os links para acesso direto pelo Diário Oficial da União.
Portaria EPE/DEE Nº 2, de 20 de Outubro de 2021 – Garantia Física dos Empreendimentos Eólicos
Portaria EPE/DEE Nº 3, de 20 de Outubro de 2021 – Garantia Física dos Empreendimentos Solares Fotovoltaicos
Portaria EPE/DEE Nº 4, de 20 de Outubro de 2021 – Garantia Física dos Empreendimentos Termelétricos a Biomassa com CVU nulo