O Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria MME nº 1/2021 com as Diretrizes dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos Novos de Geração, denominados "A-3" e "A-4", de 2021. Poderão participar dos certames empreendimentos eólicos, fotovoltaicos, hidrelétricos menores que 50 MW e termelétricos a biomassa. Os empreendedores deverão cadastrar os projetos no Sistema AEGE e enviar os documentos necessários para habilitação na Empresa de Pesquisa Energética - EPE até às 12h do dia 26 de fevereiro de 2021. Para os referidos leilões, em razão das condições sanitárias, o envio da documentação deverá ser realizado exclusivamente por upload no ambiente virtual disponibilizado pela EPE.
Os empreendimentos que foram cadastrados na EPE para o Leilão de Energia Nova A-4 de 2020 poderão aproveitar os documentos, desde que não alterem suas características técnicas. Para tanto, é obrigatório o registro desta opção no Sistema AEGE no momento da inscrição do empreendimento.
Para o desenvolvimento dos projetos para os certames devem ser observadas as Instruções para Solicitação de Cadastramento e Habilitação Técnica de Empreendimentos Eólicos (nº EPE-DEE-017/2009-R15), Solar Fotovoltaicos (nº EPE-DEE-RE-065/2013-R6), Hidrelétricos (nº EPE-DEE-158/2007-R12) e Termelétricos (nº EPE-DEE-159/2007-R16), cujas versões atualizadas estão disponíveis nesse link.
De forma a esclarecer as dúvidas sobre o cadastramento, upload de documentos e processo de habilitação técnica para os Leilões A-3 e A-4 de 2021, a EPE elaborou um documento de perguntas e respostas (FAQ) sobre essas etapas. Ressaltamos que caso a dúvida ainda não conste do FAQ, o agente pode enviá-la para o endereço aege@epe.gov.br
O documento pode ser acessado a partir da relação dos arquivos ao final da página deste link.