A garantia física determina a quantidade de energia que um equipamento de geração consegue suprir dado um critério de suprimento definido. Ela é uma métrica importante para a adequabilidade da oferta do sistema e é utilizada para dois fins fundamentais no Brasil: a garantia física define a quantidade máxima de energia que um equipamento pode comercializar e, no caso das hidrelétricas, define sua cota de participação no Mecanismo de Realocação de Energia.
O cálculo da Garantia Física dos empreendimentos de geração, assim como suas revisões, são de competência da EPE e seguem metodologias e critérios específicos definidos por regulamentações específicas.
Por exemplo, no caso dos empreendimentos hidrelétricos, e dos termelétricos de custo variável unitário (CVU) não nulo, despachados centralizadamente pelo ONS, a garantia física é função de cada contribuição para a máxima quantidade de energia possível de ser suprida pelo sistema, como um todo, dado critério de garantia de suprimento. Os critérios para o cálculo da garantia física do sistema e o rateio entre os equipamentos estão disponíveis em regulamentação específica. Já no caso dos empreendimentos eólicos e solares, a garantia física de energia é calculada tendo como base dados de produção certificados por entidades independentes.
No caso das usinas não despachadas centralizadamente, a garantia física de hidrelétricas é calculada de forma individualizada tendo como base as características técnicas do projeto básico da usina, enquanto para as demais usinas com CVU nulo, os cálculos consideram declaração de disponibilidade mensal de energia do agente responsável pelo empreendimento, observadas eventuais restrições físicas para geração de energia.
As garantias físicas das usinas hidrelétricas devem ser revistas a cada cinco anos (revisão ordinária) ou na ocorrência de fatos relevantes (revisão extraordinária).
As revisões ordinárias de garantia física (a primeira revisão geral dos valores ocorreu em 2017) têm como objetivo adequar as garantias físicas de todas as usinas em decorrência das evoluções do sistema, seja por aprimoramentos em sua representação, modelos computacionais, disponibilidade de dados ou outros parâmetros (aversão a risco e custo de déficit).
No caso das revisões extraordinárias, o conjunto de fatos relevantes, o rito e a metodologia são disciplinados por portaria do MME. Dentre o conjunto de fatos relevantes estão alterações de projeto ou intervenções para modernização e repotenciação, seja por iniciativa da ANEEL ou do próprio concessionário. Os cálculos que subsidiam tais revisões preservam a mesma metodologia de novas usinas hidrelétricas.
Valores de Garantia Física
Garantias físicas vigentes e futuras
Metodologia, Processos e Ferramentas
Metodologia de Cálculo do Índice Custo Benefício (ICB) de Empreendimentos de Geração
Considerações sobre as taxas de indisponibilidade para cálculo e recálculo de Garantia Física de Projetos Eólicos
Ferramenta GFeK (para estimativa de Garantia Física de UTE com CVU>0 e parcela K do ICB)
Ferramenta para cálculo da garantia física de hidrelétricas e termelétricas
Adequação do critério de convergência da carga crítica ao critério de suprimento de energia definido na Resolução CNPE nº 29/2019
Metodologia de Cálculo de Parâmetros Energéticos Médios: Rendimento e Perda Hidráulica
Parametrização do SUISHI para cálculo de garantia física de usinas despachadas centralizadamente
Produtos
Casos Base de Leilão
Cálculo de Garantia Física para os Leilões do ACR
Cálculo de Garantia Física para o ACL
Cálculo de Garantia Física de UHEs existentes
Cálculo e Revisão de Garantia Física por Geração Verificada
Revisão de Garantia Física por Alterações de Características Técnicas
Revisão Extraordinária de Garantia Física de UTEs com CVU>0
Revisão Extraordinária de Garantia Física de Energia de UHEs
Revisões Ordinárias de Garantia Física de Energia de UHEs