Atendendo à legislação eleitoral vigente e às instruções da Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom), algumas restrições serão implementadas no site e nas redes sociais oficiais da EPE no período de Defeso Eleitoral que, de acordo com o Calendário Eleitoral, inicia em 2 de julho e encerra em 2 de outubro (podendo ser estendido até o dia 30 de outubro, no caso de eventual 2º turno), normas especiais relativas às ações de comunicação nos órgãos da Administração Pública federal devem ser observadas.
As regras foram estabelecidas de acordo com a Lei nº 9.504/1997, que estabelece as normas para as eleições, pela Instrução Normativa SECOM SG-PR nº 1/2018, que disciplina a publicidade neste ano de eleições, bem como pela Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Eleições Federais, da Advocacia-Geral da União (AGU). Há também um FAQ disponível.
Em linhas gerais, fica proibida durante o período de defeso eleitoral a realização de qualquer ação de comunicação que possa configurar propaganda eleitoral ou ao desvirtuamento de propaganda com consequente benefício a determinado candidato, podendo configurar abuso de poder político ou econômico seja nas modalidades expressa, subliminar, disfarçada ou dissimulada. Ficam também vedadas ações publicitárias em desacordo com a legislação eleitoral. Assim, conforme a legislação eleitoral, apenas estão permitidas durante este período ações publicitárias autorizadas especificamente pelo Tribunal Superior Eleitoral, publicidade legal e a propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado (no âmbito de incidência das empresas públicas e sociedades de economia mista).
As publicidades institucional e de utilidade pública também estão vedadas nas propriedades digitais da EPE, à exemplo das páginas oficiais nas redes sociais Youtube, Instagram, Twitter, Facebook e LinkedIn. Conforme orientação da SECOM, durante o período de defeso eleitoral deverão ser temporariamente ocultados dessas propriedades digitais materiais como filmes, vinhetas, vídeos, anúncios, painéis, banners, posts, marcas e slogans que configurem publicidade institucional, mesma razão pela qual as áreas para comentários e interatividade com o público nas redes sociais da EPE serão suspensas ou moderadas. No caso do conteúdo noticioso, a regra é a mesma: matérias jornalísticas e posts que promovem a EPE não podem ser publicados ou exibidos nas propriedades digitais pelos próximos três meses. Assim, notícias e postagens deverão ter caráter estritamente informativo, sem uso de declarações e aspas nem análises que caracterizem valorização institucional.
Tendo em vista estas orientações, a EPE informa que as páginas oficiais das redes sociais da empresa (como Youtube, Instagram, Twitter, Facebook e LinkedIn) estarão temporariamente desabilitadas durante o período de defeso eleitoral. A comunicação à sociedade quanto aos produtos e serviços prestados pela EPE durante este período ficará restrita ao site oficial da empresa (www.epe.gov.br), bem como ao perfil do LinkedIn "EPE nas Eleições", criado especialmente para esta finalidade.
Abaixo, o endereço da nova rede da EPE para você se manter informado sobre nossos produtos e publicações, de julho a outubro:
EPE nas Eleições
Solicitações de informações e dúvidas devem ser encaminhadas à ouvidoria ou SIC. Para imprensa o contato é o e-mail comunicacao@epe.gov.br