Publicado em 14 de maio de 2026
A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) disponibilizou a revisão 1 do Informe Técnico que estabelece critérios para a dispensa ou exigência de Estudos de Mínimo Custo Global (EMCG) no âmbito das solicitações de acesso à Rede de Transmissão.
A revisão 1 do documento não traz alterações quanto às diretrizes técnicas objetivas para orientar a avaliação preliminar da necessidade de realização de EMCG.
A novidade trazida nesta revisão refere-se à inclusão do item 5 – Fluxo Geral do Processo de EMCG, que descreve cada uma das etapas que os agentes interessados devem seguir para a elaboração do Estudo de Mínimo Custo Global, caso os seus empreendimentos não se enquadrem nos critérios de dispensa indicados no Informe Técnico.
Neste sentido, o IT disponibiliza um formulário para preenchimento dos agentes interessados cujos empreendimentos não se enquadrem nos critérios de dispensa, indicando também os processos envolvidos e os prazos máximos estipulados para cada um deles.
A publicação tem como objetivo ampliar ainda mais a previsibilidade e a transparência para os agentes, além de contribuir para o uso eficiente e racional dos ativos do Sistema Interligado Nacional (SIN), preservando a segurança e a confiabilidade da rede.
Esta iniciativa está alinhada ao disposto no Decreto nº 12.772/2025, que reforça o papel da EPE na interação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para apoio aos estudos de acesso, observando o critério de mínimo custo global.
Para mais informações, acesse a seção Critérios e Procedimentos de Planejamento da Transmissão, disponível no site da EPE.