A Portaria MME n° 159/2018 que aprova a Sistemática a ser aplicada na realização do Leilão de Energia Nova “A-6” de 2018 foi publicada no dia 15 de maio. Os empreendimentos que forem habilitados tecnicamente e cumprirem os requisitos para participação no Leilão serão divididos entre os Produtos Hidrelétrica, Eólica e Termelétrica.
A Portaria MME n° 159/2018 também reabriu o prazo de cadastramento e entrega dos documentos dos projetos na EPE com vistas à participação no Leilão “A-6” de 2018, dia 18 de maio, às 12h.
Portaria MME n° 159/2018