O Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria MME nº 10/2021 com as Diretrizes do Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos Novos de Geração, denominado "A-5", de 2021. Poderão participar do certame empreendimentos eólicos, fotovoltaicos, termelétricos e hidrelétricos. Os empreendedores deverão cadastrar os projetos no Sistema AEGE e enviar os documentos necessários para habilitação na Empresa de Pesquisa Energética - EPE até às 12h do dia 02 de junho de 2021 (exceto para projetos hidrelétricos com potência superior a 50 MW, cujo prazo se encerra às 12h do dia 10 de maio). Para o referido leilão, em razão das condições sanitárias, o envio da documentação deverá ser realizado exclusivamente por upload no ambiente virtual disponibilizado pela EPE.
Para o desenvolvimento dos projetos para o certame devem ser observadas as Instruções para Solicitação de Cadastramento e Habilitação Técnica de Empreendimentos Eólicos (nº EPE-DEE-017/2009-R16), Solar Fotovoltaicos (nº EPE-DEE-RE-065/2013-R7), Hidrelétricos (nº EPE-DEE-158/2007-R12) e Termelétricos (nº EPE-DEE-159/2007-R17), cujas versões atualizadas estão disponíveis nesse link.
De forma a esclarecer as dúvidas sobre o cadastramento, upload de documentos e processo de habilitação técnica para o Leilão A-5 de 2021, a EPE elaborou um documento de perguntas e respostas (FAQ) sobre essas etapas. Ressaltamos que caso a dúvida ainda não conste do FAQ, o agente pode enviá-la para o endereço aege@epe.gov.br
O documento pode ser acessado a partir da relação dos arquivos ao final da página do Leilão de Energia Nova A-5 2021.