O Brasil tem sido, ao longo das últimas décadas, um importador regular de GLP, cujo principal uso se dá no setor residencial, para cocção de alimentos. No ano de 2021, foram importados 11 mil m³/d, aproximadamente 30% da demanda total do produto, que totalizou 36,9 mil m³/d.
Atualmente, a Resolução ANP nº 49/2016 proíbe a utilização de GLP em alguns usos como: em motores de qualquer espécie, inclusive para fins automotivos, exceto quando em empilhadeiras e equipamentos industriais de limpeza movidos a motores de combustão interna, saunas, caldeiras e aquecimento de piscinas, exceto para fins medicinais.
Esta Nota Técnica visa contribuir para a elaboração de políticas públicas a partir de potenciais trajetórias de oferta e de demanda do GLP, verificando a necessidade de investimentos em infraestrutura de produção e movimentação desse derivado, e avaliando eventuais impactos da liberação de outros usos ao abastecimento nacional.
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