EPE publica infográfico sobre o Valor Anual de Referência Específico – VREs

No último dia 27 de fevereiro o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou a Portaria nº 65/2018 estabelecendo novos VREs para as seguintes tecnologias: biogás, biomassa dedicada, biomassa residual, cogeração a gás natural, eólica, PCH, resíduos sólidos urbanos e solar fotovoltaica. 

A EPE possui participação ativa neste processo, sendo responsável pelo cálculo dos valores, que passam pela aprovação do MME. Os VREs são diferenciados por fonte e consideram as respectivas condições técnicas. 

Pela legislação vigente, as distribuidoras podem contratar até 10% de seu mercado através de geração distribuída. Para tanto, as contratações devem precedidas de chamada pública promovida pelo agente distribuidor.

O VREs, instituído pela Lei nº 13.203/2015, representa o valor máximo que as distribuidoras podem pagar pela geração distribuída e repassar aos consumidores finais. Antes dessa lei, o limite de repasse era dado pelo Valor Anual de Referência – VR, calculado a partir do valor médio ponderado de compra de energia nos leilões (conforme Decreto nº 5.163/2004). Este valor, baseado em projetos centralizados, vinha se mostrando insuficiente para a contratação de energia proveniente de geradores distribuídos, pois não refletia adequadamente a escala dos empreendimentos e custos de contratação no ambiente da distribuição. 

Importante observar que o VREs não representa o valor final a ser repassado ao consumidor, mas sim o preço teto da chamada pública organizada pelas distribuidoras. O preço ao qual cada distribuidora efetivamente contratará a geração distribuída será resultado desse processo competitivo das chamadas públicas por elas realizadas. Neste contexto, torna-se importante prover mecanismos que promovam a competição de modo a capturar as vantagens de cada projeto. 

Destaca-se que a geração distribuída à qual se aplicam os VREs não deve ser confundida com a micro e minigeração distribuída, regulada pela Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012. Nessa modalidade, aplica-se atualmente o sistema de compensação de energia elétrica (net metering), não envolvendo compra e venda, tampouco o VREs. O infográfico abaixo ajuda a compreender melhor os VREs, os processos e macroprocessos.

Infográfico sobre o Valor Anual de Referência Específico – VREs


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