CO - Início da utilização da versão 28.0.3 do modelo Newave

​O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) passarão a utilizar a versão 28.0.3 do modelo Newave para fins de planejamento e programação da operação eletroenergética do Sistema Interligado Nacional (SIN) e formação e do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD), respectivamente, a partir do Programa Mensal da Operação (PMO) de agosto de 2022.

Para a Empresa de Pesquisa Energética (EPE), a versão 28.0.3 do modelo Newave pode ser utilizada de forma imediata, uma vez validada pela Força-Tarefa do modelo Newave (FT-Newave), para uso oficial no planejamento da expansão e no cálculo de Garantia Física, conforme determinado pela Resolução CNPE nº 22, de 5 de outubro de 2021, em seu Art. 4º, parágrafo único.

A versão 28.0.3 do modelo Newave, disponibilizada pelo Centro de Pesquisas de Energia Elétrica (Cepel), teve seu relatório de validação aprovado pela FT-Newave em 05 de julho de 2022. As correções identificadas e incluídas no modelo Newave desde a versão 28, aprovada para uso pelo Despacho Aneel nº 503, de 17 de fevereiro de 2022, e em uso desde o PMO março de 2022, são:

I.    o tratamento de exceções ocorridas na biblioteca de solução "Coin";
II.    a inserção de verificações no processo de cálculo das correlações usadas na geração de cenários de afluência com o Modelo Autoregressivo Periódico Anual (PAR(p)-A), tal qual aquelas já existentes no PAR(p), motivada pelo uso de histórico reduzido;
III.    o tratamento na abertura de arquivos binários utilizados para a simulação final com séries históricas.

As alterações implementadas na versão 28.0.3 se enquadram no Art. 22, § 1º, II, da Resolução Normativa nº 843/19 sobre correção de erro no código fonte. Assim, a versão 28 do modelo Newave pode ser substituída pela 28.0.3 por meio de rito expedito da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Desse modo, o relatório de validação da versão 28.0.3 do modelo Newave foi encaminhado à Aneel, por meio da Carta Conjunta CTA-ONS DPL/PE 1215/2022, CT CCEE 6609/2022 e Ofício nº 0921/2022/DEE/EPE, informando o uso da nova versão nos processos de PMO e cálculo do PLD a partir do PMO de agosto de 2022, além da possibilidade de uso imediato nos processos de planejamento da expansão e no cálculo de Garantia Física.

Por fim, destacamos que, apesar do Art. 22 da Resolução Normativa (REN) 843/2019 indicar que a correção de eventual erro deva produzir efeito no dia subsequente, a nova versão do modelo Newave 28.0.3 produz a mesma função de custo futuro da atual versão 28, inclusive sem alterações dos valores do PLD. Não havendo, portanto, a necessidade de um novo cálculo da função de custo futuro pelo modelo Newave para o presente mês.


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