Planejamento de Curto e Médio Prazo

O planejamento de curto e médio prazo feito pela EPE é consubstanciado no Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE), documento de caráter informativo.  Voltado para toda a sociedade, o PDE apresenta uma indicação, e não determinação, das perspectivas de expansão futura do setor de energia sob a ótica do Governo no horizonte de dez anos. Tal expansão é analisada a partir de uma visão integrada para os diversos energéticos. São resultados do PDE, entre outros: análise da segurança energética do sistema; balanço de oferta e demanda de garantia física; disponibilidade de combustíveis, em particular do gás natural; cronograma dos estudos de inventário de novas bacias hidrográficas; e recursos e necessidades identificados pelo planejador para o atendimento à demanda. O PDE é instrumento fundamental para a explicitação de custos e benefícios de medidas e políticas públicas.

No caso da expansão da capacidade de produção de energia elétrica, o PDE define as licitações de linhas de transmissão e indica a expansão da geração.

Estudos adicionais de viabilidade e detalhamento permitem dimensionar e especificar as instalações de transmissão (linhas e subestações) a serem incluídas no programa de licitação da transmissão. Esses estudos resultam nos relatórios “R1” – estudos de viabilidade técnico-econômicos. Tais estudos focalizam um horizonte de longo prazo detalhando particularmente as obras a serem instaladas nos cinco primeiros anos do período decenal. O conjunto destes empreendimentos compõe o Plano de Expansão da Transmissão (PET). Cabe ao ONS, no Plano de Ampliações e Reforços (PAR), propor ajustes nas especificações das instalações de transmissão, a partir de aspectos conjunturais e de requisitos específicos da operação do sistema, de modo a reforçar e dar maior segurança operativa. As recomendações do PET e as propostas do PAR são compatibilizadas pelo MME, resultando no Plano de Outorgas e Licitações, que passa a ser seguido pela ANEEL. Para a realização dos leilões das instalações de transmissão necessárias para a expansão do sistema são elaborados ainda os estudos de detalhamento de engenharia da alternativa de referência – consolidados no relatório “R2”; de caracterização e análise socioambiental do corredor ou área selecionado para o empreendimento – relatório “R3” e; de análise de engenharia da integração entre a nova obra e as instalações de transmissão existentes – relatório “R4”.

Em relação à expansão da geração, há que se destacar dois aspectos: primeiro, há uma interação entre os estudos de geração e transmissão que ocorre por meio da análise de custos e benefícios da ampliação de capacidade das interligações regionais, considerando os requisitos de intercâmbio, além de estudos socioambientais das alternativas de geração e transmissão. Em segundo lugar, devido à predominância da fonte hidráulica no sistema gerador, decisões operativas afetam o comportamento futuro do sistema e, de forma recíproca, são afetadas pela evolução do sistema. O planejamento da operação do sistema é de responsabilidade exclusiva do ONS que coordena, de forma centralizada, a operação do SIN, prepara os procedimentos de rede e executa o programa de operação, sob regulação e fiscalização da ANEEL. Embora as atribuições de cada órgão estejam bem definidas, as atividades de planejamento da expansão e da operação são complementares. Dessa forma, nas projeções de médio prazo (horizonte de cinco anos) há uma interface EPE-ONS no processo de previsão de carga, para os estudos e política de operação energética, além de intercâmbio de dados, informações e modelos computacionais.