A EPE não formalizou processo completo de contas para julgamento relativamente
ao exercício de 2017, tendo em vista não ter sido relacionada entre as unidades
jurisdicionadas cujos responsáveis deveriam fazê-lo, conforme estabelecido na
Decisão Normativa do TCU nº 163, de 06 de dezembro de 2017, tendo apresentado sua
prestação de contas por meio do Relatório de Gestão na forma, prazo e com o
conteúdo definidos, em atendimento ao estabelecido na Decisão Normativa do TCU
de nº 161, de 1º de novembro de 2017, nos termos do artigo 3º da Instrução
Normativa TCU nº 63, de 1º de setembro de 2010, e nº 72, de 15 de maio de 2013,
e de acordo com as disposições da Portaria TCU nº 65, de 28 de fevereiro de 2018,
e da Portaria CGU nº 500, de 08 de março de 2016 (alterada em 05 de setembro de
2017).