OBS: A EPE não formalizou processo de contas para julgamento relativamente ao exercício de 2013, tendo em vista não ter sido relacionada entre as unidades jurisdicionadas cujos responsáveis deveriam fazê-lo, conforme estabelecido na Decisão Normativa do TCU nº 132, de 12 de outubro de 2013, tendo apresentado sua prestação de contas por meio do Relatório de Gestão na forma, prazo e com o conteúdo definidos, em atendimento ao estabelecido na Decisão Normativa do TCU de nº 127, de 15 de maio de 2013, nos termos do artigo 3º da Instrução Normativa TCU nº 63, de 1º de setembro de 2010, e nº 72, de 15 de maio de 2013, e de acordo com as disposições da Portaria TCU nº 175, de 09 de julho de 2013, e da Portaria CGU nº 650, de 28 de março de 2014.