A negociação coletiva é um processo entre a empresa, os sindicatos, que atuam em nome dos empregados, e os representantes dos empregados com o objetivo de estabelecer os termos e condições do Acordo Coletivo de Trabalho.
Inicia-se com as assembleias dos empregados convocadas pelos sindicatos, SENGE-RJ - Sindicato dos Engenheiros no Estado do Rio de Janeiro; SINAERJ - Sindicato dos Administradores no Estado do Rio de Janeiro e Sintergia-RJ - Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Energia do Rio de Janeiro e SINDECON RJ - Sindicatos dos Economistas do Rio de Janeiro, que reúnem os empregados da EPE. Durante essas reuniões, são debatidas e definidas as pautas de reivindicações, tanto econômicas quanto não econômicas.
Posteriormente, essas pautas são encaminhadas ao Coordenador da comissão de negociação da empresa, essa constituída por indicação da Diretoria Executiva. A comissão negocial da EPE analisa a pauta, identifica se já existem diretrizes da Secretaria de Coordenação das Estatais (Sest*), órgão vinculado ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos MGI), e submete à Diretoria Executiva. O fluxo segue para instâncias de governança superiores, conforme a Resolução CGPAR nº 52/2024, e diagrama completo a seguir.
A etapa de Rodadas Negociais do diagrama acima inicia a partir do alinhamento de diretrizes pela Sest/MGI com a EPE.
Caso no decurso das negociações surjam inconsistências ou haja discordância, o assunto é submetido novamente à assembleia para votação dos empregados, a fim de que decidam pela aceitação, rejeição ou uma nova atualização das pautas.
Ao longo do processo há contínuos alinhamentos entre a comissão representante da EPE, a Diretoria Executiva e a Sest/MGI.
Havendo consenso e votação dos empregados em assembleia anuindo com a proposta apresentada, o acordo é aprovado na EPE pela Diretoria Executiva, na sequência apreciado pelo Comitê de Auditoria (COAUD) e pelo Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Remuneração e Sucessão (COPES), passando para a aprovação final do Conselho de Administração e submetida via Ministério supervisor à Sest/MGI que procede a aprovação final.
Mediante parecer favorável da Sest/MGI para o fechamento do processo negocial, o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é assinado pelas partes.
* A SEST/MGI, conforme o disposto no art. 36, inciso VI, alínea “g”, item 2, Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17.3.2023, que atribui competência à esta, delegada à Diretoria de Política de Pessoal e Previdência Complementar de Estatais, por meio da Portaria SEST/SEDDM/ME nº 9.098, de 14.10.2022, é a entidade responsável para a aprovação e manifestação sobre acordo coletivo de trabalho.