A EPE, para o exercício de suas atividades institucionais, conta com diversos órgãos colegiados. Compostos por agentes internos e externos à Administração Pública, cada órgão colegiado visa, seja de cunho deliberativo, fiscalizador ou consultivo, de acordo com sua especificidade, auxiliar e cooperar com a Diretoria Executiva em prol de uma gestão mais eficiente, transparente e que contribua de modo significativo para o desenvolvimento energético do país e, consequentemente, agregando mais valor para a sociedade.
Os órgãos que fazem parte da estrutura organizacional da EPE são:
Assembleia Geral
A Assembleia Geral é o órgão máximo da empresa,
com poderes para deliberar sobre todos os negócios relativos ao seu objeto,
inclusive quanto à sua competência para alterar o capital social e o estatuto
social da EPE. Composta por um único acionista com direito a voto, a União, a
Assembleia Geral realiza-se ordinariamente uma vez por ano, na forma da lei, ou
extraordinariamente, sempre que necessário. (Mais informações)
Conselho de Administração
O Conselho de Administração é o órgão de
orientação superior da EPE, composto por seis membros representantes do Poder
Executivo, conforme estabelecido no estatuto social da empresa, indicados pelo
Ministro de Estado de Minas e Energia, pelo Ministro de Estado da Fazenda, pelo
Ministro de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e pelos
empregados, e eleitos pela Assembleia Geral. Os membros do Conselho de
Administração possuem prazo de gestão unificado de dois anos, permitidas, no
máximo, até três reconduções consecutivas. (Mais informações)
Diretoria Executiva
A Diretoria Executiva da EPE é composta de um
Presidente e quatro Diretores, indicados pelo Ministro de Estado de Minas e
Energia e eleitos pelo Conselho de Administração. A Diretoria Executiva possui
prazo de gestão unificado de dois anos, permitidas, no máximo, até três
reconduções consecutivas. (Mais informações)
Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é órgão permanente
de fiscalização, de atuação colegiada e individual, composto por três membros
efetivos e respectivos suplentes, que serão indicados pelo Ministro de Estado
de Minas e Energia e pelo Ministro de Estado da Fazenda, e eleitos pela
Assembleia Geral. O prazo de atuação dos membros do Conselho Fiscal é de dois
anos, admitidas, no máximo, até duas reconduções consecutivas. (Mais informações)
Conselho Consultivo
Formado por representantes da sociedade civil
ligados ao setor energético brasileiro e suas entidades de classe ou ainda à
comunidade científica respectiva, os membros titulares e suplentes do Conselho
Consultivo são designados pelo Ministro de Estado de Minas e Energia para um
mandato de três anos, admitida a recondução. (Mais informações)
Comitê de Auditoria
O Comitê de Auditoria é o órgão de suporte do
Conselho de Administração no que se refere ao exercício de suas funções de
auditoria e de fiscalização sobre a qualidade das demonstrações contábeis e
efetividade dos sistemas de controle interno e de auditorias interna e
independente. (Mais informações)
Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração
O Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e
Remuneração é estatutário e visa auxiliar o acionista e o Conselho de
Administração na verificação da conformidade do processo de indicação e de
avaliação dos administradores, conselheiros fiscais e membros do Comitê de
Auditoria, além de acompanhar a política de pessoal, o plano de sucessão e a
remuneração dos administradores. (Mais informações)