Órgãos de Governança Estatutários

A EPE, para o exercício de suas atividades institucionais, conta com diversos órgãos colegiados. Compostos por agentes internos e externos à Administração Pública, cada órgão colegiado visa, seja de cunho deliberativo, fiscalizador ou consultivo, de acordo com sua especificidade, auxiliar e cooperar com a Diretoria Executiva em prol de uma gestão mais eficiente, transparente e que contribua de modo significativo para o desenvolvimento energético do país e, consequentemente, agregando mais valor para a sociedade.  

Os órgãos que fazem parte da estrutura organizacional da EPE são:

Assembleia Geral

A Assembleia Geral é o órgão máximo da empresa, com poderes para deliberar sobre todos os negócios relativos ao seu objeto, inclusive quanto à sua competência para alterar o capital social e o estatuto social da EPE. Composta por um único acionista com direito a voto, a União, a Assembleia Geral realiza-se ordinariamente uma vez por ano, na forma da lei, ou extraordinariamente, sempre que necessário. (Mais informações)

Conselho de Administração

O Conselho de Administração é o órgão de orientação superior da EPE, composto por seis membros representantes do Poder Executivo, conforme estabelecido no estatuto social da empresa, indicados pelo Ministro de Estado de Minas e Energia, pelo Ministro de Estado da Economia e pelos empregados, e eleitos pela Assembleia Geral. Os membros do Conselho de Administração possuem prazo de gestão unificado de dois anos, permitidas, no máximo, até três reconduções consecutivas. (Mais informações)

Diretoria Executiva

A Diretoria Executiva da EPE é composta de um Presidente e quatro Diretores, indicados pelo Ministro de Estado de Minas e Energia e eleitos pelo Conselho de Administração. A Diretoria Executiva possui prazo de gestão unificado de dois anos, permitidas, no máximo, até três reconduções consecutivas. (Mais informações)

Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é órgão permanente de fiscalização, de atuação colegiada e individual, composto por três membros efetivos e respectivos suplentes, que serão indicados pelo Ministro de Estado de Minas e Energia e pelo Ministro de Estado da Economia, e eleitos pela Assembleia Geral. O prazo de atuação dos membros do Conselho Fiscal é de dois anos, admitidas, no máximo, até duas reconduções consecutivas. (Mais informações)

Conselho Consultivo

Formado por representantes da sociedade civil ligados ao setor energético brasileiro e suas entidades de classe ou ainda à comunidade científica respectiva, os membros titulares e suplentes do Conselho Consultivo são designados pelo Ministro de Estado de Minas e Energia para um mandato de três anos, admitida a recondução. (Mais informações)

Comitê de Auditoria

O Comitê de Auditoria é o órgão de suporte do Conselho de Administração no que se refere ao exercício de suas funções de auditoria e de fiscalização sobre a qualidade das demonstrações contábeis e efetividade dos sistemas de controle interno e de auditorias interna e independente. (Mais informações)

Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração

O Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração é estatutário e visa auxiliar o acionista e o Conselho de Administração na verificação da conformidade do processo de indicação e de avaliação dos administradores, conselheiros fiscais e membros do Comitê de Auditoria, além de acompanhar a política de pessoal, o plano de sucessão e a remuneração dos administradores. (Mais informações)