O Conselho Fiscal é órgão permanente de fiscalização, de atuação colegiada e individual, composto por três membros efetivos e respectivos suplentes, que serão indicados pelo Ministro de Estado de Minas e Energia e pelo Ministro de Estado da Economia, e eleitos pela Assembleia Geral. O prazo de atuação dos membros do Conselho Fiscal é de dois anos, admitidas, no máximo, até duas reconduções consecutivas.
Regimento InternoSistemática para Avaliação de Desempenho
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