Procedimento Competitivo Simplificado de 2021: EPE publica orientações para cadastramento

Atualização: O prazo para cadastramento dos projetos na EPE com vistas à participação no Procedimento Competitivo Simplificado será até às 23:59h do dia 29 de setembro de 2021. 

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou na edição extra do Diário Oficial da União (DOU), desta sexta-feira (17/9), a Portaria Normativa nº 24/GM/MME/2021 com as diretrizes para realização do Procedimento Competitivo Simplificado de 2021. A notícia completa sobre esse procedimento pode ser encontrada na página do MME.

Poderão participar da competição empreendimentos novos e existentes que não tenham entrado em operação comercial até a data de publicação do edital, nos termos do art. 2º, §§ 7º-A e 7º-B, da Lei nº 10.848, de 2004. Ainda conforme a Portaria de Diretrizes, os empreendimentos existentes poderão participar desde que a energia proveniente da usina: a) não seja objeto de Contratos de Venda de Energia, registrados na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, vigentes durante o período de suprimento previsto no art. 3º, § 1º; e b) não tenha sido negociada em Leilões regulados com período de suprimento coincidente com aquele previsto no § 1º do Art. 3º.

Está prevista ainda a diferenciação dos projetos em dois produtos, sendo um abrangendo empreendimentos eólicos, solares e termelétricos à biomassa, na modalidade por quantidade de energia elétrica, e outro produto abrangendo empreendimentos termelétricos a gás natural, a óleo combustível e a óleo diesel, na modalidade por disponibilidade de energia elétrica.

Os empreendedores interessados deverão cadastrar as informações dos projetos no Sistema AEGE até às 23:59h do dia 29 de setembro de 2021. Para fins de cadastramento dos empreendimentos na EPE não será necessária a apresentação de nenhum documento, bastando o preenchimento completo da Ficha de Dados no AEGE. Destaca-se que os campos da Ficha de Dados do Sistema foram simplificados para esse certame, sendo solicitado o preenchimento apenas das informações essenciais dos projetos. Excepcionalmente para o Procedimento Competitivo Simplificado de 2021, não se aplicam as exigências da Portaria nº 102/GM/MME, de 22 de março de 2016. A apresentação da documentação dos projetos deverá ser realizada conforme estabelecido na Portaria Normativa nº 24/GM/MME/2021, em fase posterior ao cadastramento.

O Manual do AEGE para Empreendedores orienta os agentes no processo de adesão das empresas ao Sistema, cadastramento dos projetos e preenchimento das informações.

Todas as dúvidas sobre o Procedimento Competitivo Simplificado e cadastramento dos empreendimentos poderão ser encaminhadas para aege@epe.gov.br

Portaria Normativa nº 24/GM/MME/2021, de 17 de setembro de 2021

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