Por que queremos novos critérios de suprimento?

THIAGO BARRAL, ERIK REGO E RENATA CARVALHO, DA EPEPresidente, Diretor e Assessora da Empresa de Pesquisa Energética
No próximo dia 17 de julho a EPE realizará no seu auditório um workshop para apresentar e discutir com os agentes uma proposta de revisão dos atuais critérios de garantia de suprimento. Essa iniciativa ocorrerá no âmbito do GT Modernização do Setor Elétrico e contará com transmissão pelo canal da EPE no Youtube. Esse workshop antecede a abertura de uma consulta pública sobre o tema. Mas afinal, do que se tratam, por que eles são tão importantes e o que se pretende com a sua revisão?

Muitas vezes não nos damos conta, mas critérios de garantia de suprimento estão presentes no nosso dia-a-dia em diferentes contextos. Por exemplo, as pessoas não esperam acabar o combustível do automóvel para ir até o posto reabastecer. Ao invés disso, adotam critérios para estabelecer as condições de risco que estão dispostas a correr. Naturalmente as percepções dependem das experiências vividas por cada indivíduo, tanto é que alguns só vão abastecer quando atingida a reserva de combustível, enquanto outros, mais conservadores, correm para o posto já quando estão a meio-tanque. Essas decisões de reabastecimento também dependem do contexto: se o percurso é urbano ou rodoviário, se está chovendo, se é dia ou se é noite, se está sozinho ou em família, se há expectativa de combustível mais barato no outro Estado, se há expectativa de aumento de preços no curto prazo, e assim por diante.

Para o suprimento de energia elétrica não é diferente. No entanto, neste caso há uma complexidade maior, pois o critério de garantia de suprimento terá que ser coletivo, e não individual, já que o sistema é compartilhado por todos os consumidores e geradores. O conceito em si é originário do dimensionamento de reservatórios para abastecimento humano de água, ainda no século XIX, posteriormente utilizado no dimensionamento econômico de usinas hidrelétricas e de suas produções em cascata.

A percepção de segurança na operação do sistema elétrico deve guiar também o planejamento da expansão, como elemento para a tomada de decisão de investimento. Essa comunicação entre o planejamento da expansão e a operação é feita através dos critérios de garantia de suprimento, que trazem transparência e assertividade aos instrumentos de avaliação das condições de atendimento ao sistema.

Nos anos 70, quando do forte crescimento econômico e expansão do parque gerador de energia elétrica, primordialmente hidrelétrico, os primeiros métodos começaram a ser utilizados no sistema brasileiro, quando se adotou o critério de energia firme (produção média ao longo do período crítico, de estiagem histórica mais severa).

Sem querer cansar o leitor descrevendo todo o histórico até aqui, mas o que se teve foi a natural e gradativa evolução metodológica dos critérios, passando pelo método do custo implícito do déficit, e posteriormente, em 1998, por recomendação do GCPS, sendo definido exogenamente, até que em 2004, pela Resolução nº 1/2004, o Conselho Nacional de Política Energética formalizou como critério de segurança um limite máximo aceitável para o risco de insuficiência de energia. Sendo o único critério então vigente, o cálculo das garantias físicas das usinas geradoras se baseava no limite superior do risco de déficit adotado, de 5%.

Os Planos Decenais de Energia (PDE) da época, todavia, já buscavam não apenas limitar o risco de déficit, mas fazê-lo a partir de uma perspectiva econômica. Assim, a otimização econômica se dava por meio da equalização entre o custo marginal de expansão (CME) e o custo marginal de operação (CMO). Como resultado, o risco de insuficiência nos Planos Decenais era inferior a 5%, gerando incompatibilidades entre as garantias físicas e os planos de expansão. Buscando equacionar esse descasamento, em 2008 o CNPE, na Resolução nº 9/2008, decidiu pela unificação dos critérios, incluindo o critério econômico CMO=CME.

Assim, o cálculo das garantias físicas e os estudos de planejamento da expansão passaram a adotar o critério econômico, que por ser mais restritivo, fez o risco de déficit explícito ficar sempre inferior ao limite de 5%.

Desde então, mais de uma década se passou. Nesse tempo, a matriz elétrica brasileira sofreu alterações significativas, com redução relativa da capacidade de armazenamento e crescimento acelerado das fontes eólica e fotovoltaica. No médio e longo prazos, as transformações devem se acentuar, sem o protagonismo que outrora tiveram as hidrelétricas com grandes reservatórios. Isso, consequentemente, afeta a forma com que o sistema vinha sendo operado, e dessa forma, a revisão dos atuais critérios de garantia suprimento, neste momento, não é apenas oportuna, mas necessária.

A EPE, a partir de 2017, passou a tratar com prioridade em sua agenda de trabalho as discussões que envolvem a necessidade de revisão dos critérios de garantia de suprimento. Com a recente retomada dos esforços para modernização do setor elétrico, por meio de Grupo de Trabalho (GT) instituído na Portaria n° 187, do Ministério de Minas e Energia, esse tema ganhou destaque pela importância que assume no desenho de mercado brasileiro. Nesse sentido, a EPE vem trabalhando em conjunto com o ONS e se articulando com o MME, CCEE e Aneel, para apresentar proposta para adequar os atuais critérios à nova configuração do sistema elétrico.

A revisão dos critérios de garantia de suprimento tem como função central permitir "enxergar" o sistema eletro-energético de forma mais aderente à realidade operativa, passo fundamental para avançar em outras discussões em pauta no Governo, no âmbito do GT Modernização do Setor Elétrico. Em outras palavras, os critérios de suprimento têm o papel de estabelecer parâmetros que sinalizem para a necessidade de contratação dos atributos que o sistema requer e esse mapeamento do sistema define as bases para o desenho dos produtos que serão comercializados no novo mercado. Consequentemente, dentre as "ondas" temáticas no âmbito do GT, a revisão do critério de suprimento tem forte correlação com a tão falada separação contratual de "lastro e energia", uma das principais discussões relacionadas ao novo desenho de mercado.

Temos que lembrar que, desde o PDE 2026, a EPE já vem sinalizando que o sistema elétrico brasileiro está deixando de ser puramente restrito em energia (típico de uma base hidrelétrica com reservatórios) e passando também a ser restrito em capacidade de potência (típico de sistemas de base termelétrica e com renováveis não controláveis). Com isso, devem ser definidos critérios associados a esses atributos (energia e capacidade de potência), que permitam avaliá-los corretamente e direcionar a expansão, garantindo a adequabilidade da oferta.

Dois aspectos são fundamentais para o entendimento dessa discussão. O primeiro é que os critérios de suprimento não são estáticos e devem evoluir com as transformações do sistema elétrico. Neste primeiro momento, a correta sinalização da necessidade quanto aos requisitos de energia e capacidade de potência é suficiente, conforme apontado pelos estudos de planejamento. No entanto, à medida que haja avanços na representação dos modelos de otimização energética e na qualidade de dados que permitam aferir de forma precisa a eventual escassez dos requisitos de flexibilidade do sistema, naturalmente os critérios de suprimento deverão evoluir para que sejam incorporadas novas métricas associadas a este atributo.

O segundo aspecto fundamental é que o planejamento da expansão sinaliza a expansão de menor custo, dadas as premissas adotadas. Entende-se que as restrições de segurança devem existir para "induzir" a expansão em situações que não são capturadas pelo preço (otimização econômica). Apenas nessas situações os critérios de garantia de suprimento serão ativos no processo de planejamento.

Nesse sentido, vale reforçar que os critérios de suprimento devem atuar de forma direta na orientação da expansão do sistema. Os efeitos provocados pela adoção dos novos critérios devem ser percebidos na operação e formação de preço somente quando o sistema planejado se tornar realidade, o que irá contribuir para minimizar a necessidade de aplicação de medidas operativas adicionais pelo ONS.

Por fim, a evolução dos critérios de suprimento, aliada à possíveis alterações na forma de contratação, exigirá o contínuo desenvolvimento de novas metodologias para cálculo dos requisitos para expansão do sistema, bem como dos "lastros" da oferta, seja de um gerador ou de um portfólio de usinas.

Este artigo foi publicado no CanalEnergia.

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