MME publica portaria com diretrizes complementares para a realização dos Leilões de Energia Nova

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (14/08) a Portaria MME nº 318, que estabelece as diretrizes complementares para a realização dos Leilões de Energia Nova de 2017, alterando a Portaria MME nº 293, de 4 de agosto de 2017.Conforme estabelecido pela Portaria MME nº 293 está prevista a realização, em dezembro, dos Leilões de Energia Nova “A-4” de 2017 e “A-6” de 2017.

Além das diretrizes que envolvem a determinação de condições gerais para as usinas termelétricas despachadas, há diretrizes específicas que se referem ao gás natural, considerando a sinergia com das propostas elaboradas em conjunto com a indústria de gás natural no âmbito do Gás para Crescer, previsto na Resolução CNPE nº 10, de 14 de dezembro de 2016. Também foi permitida, no Leilão de Energia Nova “A-4”, de 2017, a participação Centrais de Geração Hidrelétricas - CGH, usinas hidrelétricas de até 5 MW.

Diante das alterações, foi dilatado o prazo para entrega, pelos interessados, da documentação para Cadastramento e Habilitação Técnica dos empreendimentos junto à Empresa de Pesquisa Energética - EPE, que passou a ser até as 12 horas do dia 13 de setembro de 2017 para todas as fontes, dos dois leilões. Também foram estabelecidos outros prazos específicos para Habilitação Técnica de CGH e usinas termelétricas.

Portaria MME Nº 318, de 11 de agosto de 2017

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