Leilões de Energia Existente A-4 e A-5 de 2021: EPE inicia cadastramento e publica orientações

O Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria MME nº 459/2020, alterando a Portaria MME nº 389/2019 com as Diretrizes dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos Existentes Geração, denominados "A-4" e "A-5", de 2021. Poderão participar dos certames empreendimentos termelétricos a gás natural ou carvão mineral nacional, existentes e novos. Os empreendedores deverão cadastrar os projetos no Sistema AEGE e enviar os documentos necessários para habilitação na Empresa de Pesquisa Energética - EPE até às 12h do dia 01 de fevereiro de 2021. Para os referidos leilões, em razão das condições sanitárias, o envio da documentação deverá ser realizado exclusivamente por upload no ambiente virtual disponibilizado pela EPE.

Os empreendimentos que foram cadastrados na EPE para os Leilões de Energia Existente A-4 ou A-5 de 2020 poderão aproveitar os documentos já apresentados desde que não alterem suas características técnicas, conforme estabelecido no Art. 3º da referida Portaria. Para tanto, é obrigatório o registro desta opção no Sistema AEGE no momento da inscrição do empreendimento.

Para o desenvolvimento dos projetos para os certames devem ser observadas as "Instruções para Solicitação de Cadastramento e Habilitação Técnica de Empreendimentos Termelétricos" (nº EPE-DEE-159/2007-R16), cuja versão atualizada está disponível nesse link.

De forma a esclarecer as dúvidas sobre o cadastramento, upload de documentos e processo de habilitação técnica para os Leilões A-4 e A-5 de 2021, a EPE elaborou um documento de perguntas e respostas (FAQ) sobre essas etapas. Ressaltamos que caso a dúvida ainda não conste do FAQ, o agente pode enviá-la para o endereço aege@epe.gov.br

O documento pode ser acessado a partir da relação dos arquivos ao final da página deste link

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