O Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria MME nº 20/2021 com as Diretrizes do Leilão de Reserva de Capacidade de 2021. Poderão participar do certame empreendimentos termelétricos totalmente flexíveis e usinas com inflexibilidade operativa de até 30%, conforme condições previstas nas Diretrizes. Os empreendedores deverão cadastrar os projetos no Sistema AEGE e enviar os documentos necessários para habilitação na Empresa de Pesquisa Energética - EPE até às 12h do dia 03 de setembro de 2021. Para o referido leilão, o envio da documentação deverá ser realizado exclusivamente por upload no ambiente virtual disponibilizado pela EPE.
Para o desenvolvimento dos projetos para o certame devem ser observadas,
no que couber, as Instruções para Solicitação de Cadastramento e Habilitação
Técnica de Empreendimentos Termelétricos (nº EPE-DEE-159/2007-R18), bem como os
requisitos estabelecidos na Portaria MME nº 20/2021 e Portaria MME nº 102/2016.
De forma a esclarecer as dúvidas sobre o cadastramento, upload de documentos e processo de habilitação técnica para o Leilão de Reserva de Capacidade, a EPE elaborou um documento de perguntas e respostas (FAQ) sobre essas etapas. Ressaltamos que caso a dúvida ainda não conste do FAQ, o agente pode enviá-la para o endereço aege@epe.gov.br
O documento pode ser acessado a partir da relação dos arquivos ao final da página do Leilão de Reserva de Capacidade 2021.