O Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria Normativa nº 96/GM/MME, de 31 de dezembro de 2024, com as Diretrizes do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência, de 2025 (LRCAP de 2025). Poderão participar do certame empreendimentos termelétricos e ampliações de empreendimentos hidrelétricos, conforme condições definidas na referida Portaria. Os empreendedores interessados deverão cadastrar os projetos na EPE, por meio do Sistema AEGE, e enviar os documentos necessários para habilitação na Empresa de Pesquisa Energética - EPE a partir de 13 de janeiro de 2025 até às 12h do dia 14 de fevereiro de 2025. Ressaltamos que o envio da documentação deverá ser realizado exclusivamente por upload no ambiente virtual disponibilizado pela EPE, conforme orientações indicadas no FAQ – Perguntas e Respostas.
Para fins de participação no certame devem ser observadas as Instruções para Solicitação de Cadastramento e Habilitação Técnica de Empreendimentos Termelétricos (n. EPE-DEE-159/2007-R21) e de Empreendimentos Hidrelétricos (n. EPE-DEE-RE-158/2007-R14/), publicada em janeiro/25, cujas versões atualizadas estão disponíveis nesse link, além do Informe Técnico sobre Definição de Contribuição de Potência de UHE (n. EPE-DEE-IT-017/2024-R2). Devem ainda serem observados eventuais Instruções e Informes complementares a serem publicados pela EPE.
Todos os documentos relacionados a LRCAP de 2025, incluindo FAQ-Perguntas e Respostas, Informes e outros documentos relevantes serão disponibilizados pela EPE na área do Leilão. Leilão de Reserva de Capacidade na Forma de Potência 2025
Ressaltamos que eventuais dúvidas sobre o processo de cadastramento ou habilitação técnica poderão ser enviadas para o endereço aege@epe.gov.br.