O Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria Normativa n. 95/GM/MME, de 19 de dezembro de 2025, que estabelece as diretrizes para a realização do Leilão de Compra de Energia Elétrica Provenientes de Novos Empreendimentos de Geração, denominado Leilão de Energia Nova "A-5" de 2025.
Poderão participar do certame empreendimentos hidrelétricos: CGH, PCH, UHE com potência igual ou inferior a 50MW, e ampliação de CGH, PCH ou UHE existentes com potência igual ou inferior a 50MW, conforme condições definidas na referida Portaria. Os empreendedores interessados deverão cadastrar os projetos na EPE, por meio do Sistema AEGE, e enviar os documentos necessários para habilitação na Empresa de Pesquisa Energética - EPE até às 12h do dia 07 de fevereiro de 2025. Ressaltamos que o envio da documentação deverá ser realizado exclusivamente por upload no ambiente virtual disponibilizado pela EPE.
Para o desenvolvimento dos projetos para o certame devem ser observadas as Instruções para Solicitação de Cadastramento e Habilitação Técnica de Empreendimentos Hidrelétricos (nº EPE-DEE-158/2007-R14) cuja versão atualizada está disponível na área de Instruções para os Leilões no site da EPE.
O FAQ pode ser acessado a partir da relação dos arquivos ao final da página dos Leilões.