EPE publica notas técnicas de cálculo e revisão de garantia física 12/2025

​Publicado em 01 de dezembro de 2025

A EPE publica as notas técnicas de cálculo e revisão referentes às garantias físicas definidas pelo MME nos últimos três meses, com base nos cálculos e revisões realizados pela EPE, assim como a base de garantias físicas vigentes atualizada.

A garantia física é um parâmetro fundamental para o planejamento do Sistema Interligado Nacional, por meio do qual avalia-se o equilíbrio estrutural entre a oferta e a demanda no longo prazo, além de ser o montante máximo que pode ser comercializado pelo gerador em contratos de venda de energia elétrica, sendo utilizada como balizador para a expansão do parque gerador.

A EPE é responsável pelo cálculo e revisão de garantia física da geração, seguindo metodologias e critérios definidos pelo Ministério de Minas e Energia.

De julho a setembro, foram publicadas pelo MME, com base nos cálculos e revisões realizados pela EPE, garantias físicas novas ou revistas para 17 usinas eólicas, 41 usinas fotovoltaicas, 159 usinas termelétricas, 6 usinas hidrelétricas despachadas centralizadamente, 126 Pequenas Centrais Hidrelétricas - PCHs e 27 Centrais Geradoras Hidrelétricas – CGH com base nos cálculos realizados pela EPE e registrados nas referidas notas técnicas.

As notas técnicas de cálculo de garantia física de energia para as usinas hidrelétricas participantes do Leilão de Energia Nova A-5 de 2025, realizado no dia 22 de agosto, já estão disponíveis desde 27 de agosto nas seguintes páginas: Leilão de Energia Nova A-5 2025 e Cálculo de Garantia Física para os Leilões do ACR.

E as notas técnicas das usinas eólicas, fotovoltaicas e termelétricas passam a compor os acervos dos links abaixo.

Cálculo de Garantia Física para o ACL

Cálculo e Revisão de Garantia Física por Geração Verificada

A base de garantias físicas vigentes e futuras, com referência ao dia 30/09/2025, pode ser consultada aqui:

Garantias físicas vigentes e futuras

Com relação às garantias físicas calculadas para participação no LEN A-5/2025, são incorporadas à base apenas aquelas referentes às usinas que comercializaram energia no referido leilão (1 UHE despachada centralizadamente, 1 UHE não despachada centralizadamente, 55 PCHs e 8 CGHs), enquanto as demais perderam validade e eficácia.


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