EPE, ONS e ANEEL divulgam revisão da nota técnica com a metodologia, premissas e critérios para a definição da capacidade remanescente do SIN para escoamento de geração do Leilão de Energia Nova A-5/2025

O documento, aprovado pelo Ministério de Minas e Energia, encontra-se disponível nos portais oficiais da EPE, do ONS e da ANEEL

A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) divulga revisão Nota Técnica conjunto com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) (ONS NT 0004/2025 – EPE-DEE-RE-003/2025). A revisão do documento foi necessária para adequá-lo aos prazos estabelecidos na Portaria nº 101/GM/MME.

O documento apresenta a metodologia, as premissas e os critérios, bem como a topologia e a geração conectada da rede elétrica que serão consideradas para a definição da Capacidade Remanescente do SIN para Escoamento de Geração nas instalações da Rede Básica, Demais Instalações de Transmissão (DIT) e Instalações de Interesse Exclusivo de Centrais de geração para Conexão Compartilhada (ICG), no âmbito do LEN A-5/2025, conforme estabelecido nas Portarias nº 444/GM/MME/2016, nº 95/GM/MME/2024 e nº 101/GM/MME.

A divulgação dessa Nota Técnica segue os procedimentos determinados pelo § 2º do art. 3º da Portaria MME nº 444/GM/MME/2016. Assim, o documento, aprovado pelo Ministério de Minas e Energia (MME), encontra-se disponível nos portais oficiais do ONS, da EPE e da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

Para acessar a nota, clique aqui.


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