Foi publicada pelo Ministério de Minas e Energia a Portaria n° 304/2019, de 1° de agosto de 2019, com as Diretrizes para realização dos Leilões de Energia Existente "A-1" e "A-2" de 2019, previstos para ocorrer em 06 de dezembro de 2019. Os responsáveis pelos empreendimentos termelétricos candidatos a participar do Leilão "A-2" de 2019, na modalidade por disponibilidade, deverão realizar o cadastramento no Sistema AEGE e entregar a documentação pertinente na EPE até às 12h do dia 13 de setembro de 2019, para obtenção da Qualificação Técnica.
Os principais requisitos necessários para o cadastramento e apresentação dos documentos na EPE podem ser encontrados nas "Instruções para Solicitação de Cadastramento e Qualificação Técnica com vistas à participação no Leilão de Energia A-2 de 2019", disponível aqui.
Dúvidas sobre o processo de cadastramento e qualificação técnica dos projetos para participação no Leilão de Energia Existente poderão ser encaminhadas para o e-mail aege@epe.gov.br.