A EPE divulga documento de perguntas e respostas, destinado a sanar as dúvidas mais recorrentes acerca da Revisão Ordinária de garantia física de energia das usinas hidrelétricas despachadas centralizadamente.
O documento visa auxiliar os agentes do setor nas contribuições à Consulta Pública MME nº 132/2022, assim como na declaração dos novos valores de Taxa Equivalente de Indisponibilidade Forçada - TEIF e Indisponibilidade Programada - IP.
A Consulta Pública MME nº 132/2022, instituída pela Portaria nº 676/GM/MME, de 11 de agosto de 2022, está aberta até 29 de agosto de 2022 para recebimento de contribuições sobre a Revisão Ordinária de Garantia Física de Energia de Usinas Hidrelétricas Despachadas Centralizadamente.
No mesmo período, está aberto o prazo, pela Portaria nº 675/GM/MME, de 11 de agosto de 2022, para que os agentes declarem os novos valores de Taxa Equivalente de Indisponibilidade Forçada - TEIF e Indisponibilidade Programada - IP, conforme dispõe o art. 5º, § 1º, da Portaria Normativa nº 42/GM/MME, de 26 de abril de 2022, para fins de utilização na Revisão Ordinária de Garantia Física de Energia.
O documento está na lista de arquivos da referida consulta, nesta página