EPE conclui segunda avaliação de projeto de infraestrutura no âmbito do novo decreto do Programa Gás para Empregar

​Na última sexta-feira, dia 30 de maio de 2025, a Empresa de Pesquisa Energética (EPE) finalizou a análise técnica da Documentação para Autorização de Início de Atividade Antecipada ("DAIA") referente às atividades de construção e instalação do gasoduto integrante de escoamento com gás especificado do Projeto Raias, apresentada pela empresa EQUINOR.  Este gasoduto integrante de escoamento é a segunda avaliação realizada pela EPE no escopo do artigo 6-F do Decreto nº 12.153/2024

Recebido pela EPE no final de março de 2025, o projeto foi analisado em diálogo contínuo com a Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis, respeitando os prazos regulamentares e buscando garantir a compatibilidade da nova infraestrutura com o planejamento energético nacional. 

"Essa entrega da EPE é um marco para a implementação do Decreto do Programa Gás para Empregar. Conduzimos uma análise inédita, com rigor técnico, respeito aos prazos e diálogo constante com a ANP. É a demonstração concreta de como o planejamento energético pode acelerar investimentos e garantir mais segurança para a infraestrutura do gás no país." — Thiago Prado, presidente da EPE 

O gasoduto inicia-se na área de desenvolvimento de Raia Manta e Raia Pintada, na região Sul da Bacia de Campos, que está localizada a aproximadamente 200 km da costa do estado do RJ, ligando-a à rede de transporte da Nova Transportadora do Sudeste em Macaé/RJ. Um aspecto inovador deste projeto é que não haverá processamento do gás em terra. 

"Os estudos da EPE para este projeto foram elaborados na perspectiva do planejamento integrado setorial, a fim de que sua implementação não comprometa o uso eficiente das infraestruturas   existentes." — Heloísa Borges, diretora de Estudos do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis da EPE 

A conclusão da EPE foi pela compatibilidade do projeto com o planejamento setorial e pela recomendação de sua autorização, considerando sua relevância para o escoamento de uma oferta potencial relevante de gás natural nacional, sua contribuição para a modicidade tarifária e seu alinhamento com os objetivos do Programa Gás para Empregar.


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