EPE cadastra térmicas e hidrelétricas para Leilões de Reserva de Capacidade em 2026

Publicado em 24 de outubro de 2025

O Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria Normativa nº 118/GM/MME, de 23 de outubro de 2025, com as Diretrizes do Leilão de Reserva de Capacidade de 2026 – UTEs Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs –, e também a Portaria Normativa nº 119/GM/MME, de 23 de outubro de 2025, com as Diretrizes do Leilão de Reserva de Capacidade de 2026 – UTEs Óleo e Biodiesel.

Poderão participar dos certames empreendimentos termelétricos a Gás Natural, Carvão Mineral, Óleo Diesel, Óleo Combustível e Biodiesel, além de ampliações de empreendimentos hidrelétricos, conforme condições definidas nas referidas Portarias.

Os empreendedores interessados deverão cadastrar os projetos junto à Empresa de Pesquisa Energética (EPE), por meio do Sistema AEGE, e enviar os documentos necessários para habilitação na EPE até às 12h do dia 14 de novembro de 2025. O envio da documentação deverá ser realizado exclusivamente por upload no ambiente virtual disponibilizado pela EPE, conforme orientações indicadas nos FAQs – Perguntas e Respostas.

Para fins de participação nos certames devem ser observadas as Instruções para Solicitação de Cadastramento e Habilitação Técnica de Empreendimentos Termelétricos (n. EPE-DEE-159/2007-R22) e de Empreendimentos Hidrelétricos (n. EPE-DEE-RE-158/2007-R15), cujas versões atualizadas estão disponíveis neste link.

Devem ainda ser observados o Informe Técnico sobre Definição de Contribuição de Potência de UHE (n. EPE-DEE-IT-017/2024-r4), além do Informe Técnico sobre Preço de Potência e Constante de Flexibilidade (n. EPE-DEE-IT-016/2025-r1).

Todos os documentos relacionados aos Leilões de Reserva de Capacidade de 2026, incluindo FAQ-Perguntas e Respostas, Informes e outros documentos relevantes estão disponíveis na área dos Leilões de Reserva de Capacidade de 2026.

Eventuais dúvidas sobre o processo de cadastramento ou habilitação técnica podem ser enviadas para o endereço aege@epe.gov.br.


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