Publicado em 09 de outubro de 2026
Um certificado não é uma tonelada de CO₂ evitada: o que o CGOB muda na conta do biometano
Estudo sobre fungibilidade e precificação de certificados de descarbonização, selecionado entre os três melhores trabalhos da ROG.e na categoria Diversificação Energética e Soluções de Baixo Carbono, ajuda a entender o que o mercado de biometano pode aprender com a experiência do CBIO.
Por André Frossard (COPPE - UFRJ), Angela Costa (EPE), Arthur Campos (EPE), Fernanda Ferreira (EPE), Luciano Oliveira (EPE), Marcelo Cavalcanti (EPE), Rachel Henriques (EPE), Rafael Araujo (EPE), Roberto Schaeffer (COPPE - UFRJ) e Yan Pedro Ferreira (COPPE - UFRJ).
O Brasil tem uma característica que poucos países conseguem reproduzir.
Em 2024, metade da matriz energética brasileira foi renovável. A média mundial ficou em 14,3%. Nos transportes — justamente o setor que mais consome energia no país — as fontes renováveis responderam por 25,7% do consumo. No mundo, apenas 4%.
Esse resultado não surgiu de uma hora para outra.
É consequência de décadas de políticas públicas, do Pró-Álcool ao RenovaBio, passando pela expansão do etanol e do biodiesel.
Mas há uma questão importante por trás desses números.
Os mandatos de mistura ajudaram a criar escala para os biocombustíveis. Ainda assim, o consumo de combustíveis fósseis continuou crescendo. Entre 2000 e 2024, o consumo equivalente de gasolina A no transporte rodoviário passou de 17,15 bilhões para 32,26 bilhões de litros. O diesel fóssil foi de 34,67 bilhões para 58,47 bilhões.
Em outras palavras: o biocombustível ocupou uma parcela maior do mercado, mas o mercado inteiro cresceu ainda mais.
E é nesse ponto que os certificados de descarbonização entram na discussão.
O que o CBIO ensinou
O RenovaBio mudou a lógica das políticas para os biocombustíveis.
Em vez de trabalhar apenas com percentuais obrigatórios de mistura, criou metas de descarbonização. Para cumpri-las, os distribuidores precisam adquirir e aposentar CBIOs.
A ideia é poderosa: transformar desempenho ambiental em um sinal econômico.
Mas a experiência também revelou fragilidades.
Nos 20 meses analisados pelo estudo, o preço do CBIO caiu de aproximadamente R$ 150 para perto de R$ 30. Mudanças de prazo e disputas judiciais afetaram a obrigação de compra. Em 2025, cerca de 40 milhões de CBIOs haviam sido aposentados — valor próximo da meta — enquanto os emissores ainda mantinham aproximadamente 14 milhões de créditos em estoque.
O problema não é apenas a oscilação do preço.
Quando quem investe não consegue antecipar quanto valerá o sinal econômico criado pela política pública, decisões de longo prazo ficam mais difíceis.
E infraestrutura energética não se constrói olhando apenas para o próximo mês.
O artigo resume essa preocupação de maneira importante: parte do mercado passou a enxergar o RenovaBio menos como um indutor estrutural da transição e mais como um mecanismo financeiro sujeito às circunstâncias do momento.
Essa é uma lição que vale a pena carregar para o novo mercado de biometano.
Agora entra o CGOB
A Lei nº 14.993/2024, conhecida como Lei do Combustível do Futuro, criou metas anuais de redução de emissões para produtores e importadores de gás natural.
Nesse novo arranjo aparece o Certificado de Garantia de Origem de Biometano — CGOB, regulamentado pela ANP em 2026.
E aqui está uma das ideias mais interessantes do instrumento.
O biometano não precisa necessariamente chegar fisicamente ao consumidor obrigado para que seu atributo renovável possa ser reconhecido.
Isso importa porque boa parte da produção brasileira está distante da malha de gasodutos. Em muitos casos, quem precisa cumprir a obrigação regulatória simplesmente não tem como receber aquela molécula de biometano.
O certificado ajuda a resolver essa geografia.
Ele permite separar a molécula física de gás de seu atributo de origem renovável, mantendo a rastreabilidade do biometano comercializado ou autoconsumido.
É quase como separar o transporte físico da energia de sua informação ambiental.
E essa separação pode abrir um mercado muito maior.
CGOB não é CBIO
Aqui está uma distinção fundamental.
Um CGOB não representa uma tonelada de CO₂ evitada.
O CBIO está associado à intensidade de carbono de um combustível ao longo de seu ciclo de vida e traduz esse desempenho em emissões evitadas.
O CGOB faz outra coisa.
Ele comprova a origem renovável e o volume de biometano produzido e comercializado.
Um instrumento olha para redução de carbono.
O outro olha para origem e quantidade.
Parecem semelhantes porque ambos estão ligados à descarbonização. Mas economicamente e regulatoriamente representam atributos diferentes.
Essa diferença será decisiva para a forma como esses mercados irão conviver.
Há biometano suficiente?
Pelos números analisados no estudo, o potencial de oferta não parece ser o principal problema.
Na trajetória considerada no artigo, a demanda obrigatória por biometano poderia crescer de 0,25 milhão para cerca de 17 milhões de metros cúbicos por dia.
O potencial econômico estimado pela EPE supera 84 milhões de metros cúbicos por dia.
Ou seja:
em princípio, há recurso disponível.
O desafio está menos na existência do potencial e mais em criar condições econômicas, regulatórias e de infraestrutura para transformá-lo em produção efetiva.
E é justamente aí que o desenho dos certificados importa.
Mas podemos contar o mesmo benefício duas vezes?
Essa talvez seja a pergunta mais importante de toda a discussão.
Um mesmo volume de biometano pode, em determinadas situações, estar associado a um CGOB, a um CBIO e até a um crédito de carbono.
Isso significa dupla contagem?
Não necessariamente.
O estudo analisou diferentes arranjos e concluiu que não existe fungibilidade plena entre esses instrumentos.
Cada um remunera algo diferente:
o CGOB, a origem renovável e o cumprimento da obrigação no mercado de gás;
o CBIO, a redução da intensidade de carbono do combustível utilizado no transporte;
o crédito de carbono, uma redução ou remoção de emissões que precisa atender aos requisitos próprios desse mercado, inclusive quanto à adicionalidade.
Portanto, o problema não é necessariamente existir mais de um certificado associado à mesma cadeia.
O problema começa quando dois instrumentos tentam reivindicar o mesmo atributo ambiental.
É uma diferença sutil, mas fundamental.
O risco está na reivindicação, não no número de certificados
Em algumas aplicações, os atributos conseguem ser separados com relativa clareza.
É o caso, por exemplo, do biometano usado como bioGNV, na substituição de diesel agrícola na produção de etanol ou como insumo para SAF e diesel verde.
Nessas situações, diferentes instrumentos podem estar ligados a diferentes atributos ou etapas da cadeia.
A questão fica mais delicada quando o biometano é utilizado na indústria para gerar calor ou eletricidade.
Se a substituição do gás fóssil já estiver sendo utilizada para cumprir uma obrigação setorial por meio do CGOB e, ao mesmo tempo, alguém tentar emitir um crédito de carbono reivindicando exatamente a mesma redução de emissões, surge um risco real de dupla contagem.
Além disso, quando determinada redução decorre de obrigação regulatória, pode haver dificuldade em demonstrar a adicionalidade exigida em mercados voluntários de carbono.
No fundo, a pergunta é simples:
quem pode reivindicar qual benefício ambiental — e para qual finalidade?
Responder bem a essa pergunta será essencial para dar credibilidade ao mercado.
E existe ainda a conta tributária
Certificados ambientais também são ativos econômicos.
Por isso, a tributação não é um detalhe.
O CBIO possui regime específico de Imposto de Renda, com alíquota de 15% até 2030. O CGOB, segundo a análise realizada no artigo, não dispõe do mesmo tratamento e está sujeito às regras gerais de IRPJ e CSLL, além das discussões relacionadas aos tributos sobre consumo e à reforma tributária.
Para um mercado que ainda está formando preço, essa diferença pode ser relevante.
Porque o valor econômico percebido por quem compra ou vende um certificado depende não apenas de sua obrigação regulatória, mas também dos custos de transação e da tributação associados ao instrumento.
No fim, a discussão é sobre governança
Talvez essa seja a principal conclusão.
O desafio não é escolher entre CGOB, CBIO ou crédito de carbono.
Nem impedir que instrumentos diferentes convivam.
O verdadeiro desafio é garantir que cada instrumento remunere claramente o atributo para o qual foi criado — e que o mesmo benefício ambiental não seja reivindicado duas vezes.
Essa clareza exige regras, rastreabilidade, transparência e segurança jurídica.
Se o desenho funcionar, o mercado pode criar sinais econômicos capazes de estimular novos investimentos e ampliar o papel do biometano na matriz energética brasileira.
Se não funcionar, o CGOB pode acabar herdando justamente os problemas que a experiência do CBIO deveria ajudar a evitar: incerteza de preço, judicialização e um sinal econômico fraco para decisões de longo prazo.
Há, portanto, uma oportunidade importante diante do Brasil.
O biometano já possui potencial energético.
O que precisamos agora é garantir que o atributo ambiental tenha regras igualmente sólidas.
Porque, no mercado de descarbonização, não basta saber quanto carbono foi evitado.
É preciso saber quem pode reivindicá-lo, por quê — e uma única vez.
O artigo que deu origem a esta discussão foi elaborado antes de algumas definições regulatórias mais recentes. Por isso, determinadas premissas e metas utilizadas no estudo podem ter sido posteriormente atualizadas.