O Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria Normativa nº 46/GM/MME, de 23 de junho de 2022, com as Diretrizes do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Energia, de 2022 (LRCE de 2022). O certame tem o objetivo de atender ao disposto nos arts. 6º e 7º do Decreto nº 11.042, de 12 de abril de 2022. Poderão participar do LRCE de 2022 empreendimentos de geração termelétrica a partir de gás natural, conforme condições definidas na referida Portaria. Os empreendedores interessados deverão cadastrar os projetos na EPE, por meio do Sistema AEGE, e enviar os documentos necessários para habilitação na Empresa de Pesquisa Energética - EPE até às 12h do dia 30 de junho de 2022. Ressaltamos que o envio da documentação deverá ser realizado exclusivamente por upload no ambiente virtual disponibilizado pela EPE.
Para fins de participação no certame devem ser observadas as Instruções para Solicitação de Cadastramento e Habilitação Técnica de Empreendimentos Termelétricos (nº EPE-DEE-159/2007-R20), cuja versão atualizada está disponível nesse link, além de eventuais Instruções e Informes complementares a serem publicados pela EPE.
Todos os documentos relacionados a LRCE de 2022, incluindo FAQ-Perguntas e Respostas, Informes e outros documentos relevantes serão disponibilizados pela EPE na área do Leilão, nesse link.
Ressaltamos que eventuais dúvidas sobre o processo de cadastramento ou habilitação técnica poderão ser enviadas para o endereço aege@epe.gov.br.