A Assembleia Geral é o órgão máximo da empresa,
com poderes para deliberar sobre todos os negócios relativos ao seu objeto,
inclusive quanto à sua competência para alterar o capital social e o estatuto
social da EPE. Composta por um único acionista com direito a voto, a União, a
Assembleia Geral realiza-se ordinariamente uma vez por ano, na forma da lei, ou
extraordinariamente, sempre que necessário.