A EPE formalizou processo de contas para julgamento relativamente ao exercício de 2018, tendo em vista ter sido relacionada entre as unidades jurisdicionadas cujos responsáveis deveriam fazê-lo, conforme estabelecido na Decisão Normativa do TCU nº 172, de 12 de dezembro de 2018, tendo apresentado Relatório de Gestão e peças complementares no Sistema de Prestação de Contas (Sistema e-contas), em atendimento ao estabelecido na Decisão Normativa do TCU de nº 170, de 24 de setembro de 2018 e de acordo com as disposições da Portaria TCU nº 369, de 17 de dezembro de 2018.