O Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria MME nº 222/2019 com as Diretrizes para a realização do Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado "A-6", de 2019. A data prevista para a realização do Leilão é 26 de setembro de 2019 e o início do suprimento de energia elétrica deverá ocorrerá em 1º de janeiro de 2025. Poderão participa do certame empreendimentos das fontes eólica, solar fotovoltaica, hidrelétrica e termelétrica. Os empreendedores deverão cadastrar os projetos no Sistema AEGE e entregar os documentos necessários para habilitação na Empresa de Pesquisa Energética - EPE até às 12h do dia 17 de maio de 2019.
Os empreendimentos das fontes eólica, solar fotovoltaica, hidrelétrica e térmicas a biomassa que estiverem cadastrados na EPE para o Leilão de Energia Nova "A-4" de 2019 poderão aproveitar os documentos já apresentados desde que não alterem suas características técnicas, conforme estabelecido no Art. 3º da referida Portaria. Para tanto, é obrigatório o registro desta opção no Sistema AEGE no momento da inscrição do empreendimento.
Dúvidas a respeito dos procedimentos e documentos necessários para o cadastramento dos projetos para o Leilão A-6/2019 poderão ser enviadas para aege@epe.gov.br.