O Ministério de Minas e Energia publicou, em 18/01/2021, a Portaria MME nº 480/2021 divulgando para consulta Pública as Diretrizes dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos Novos de Geração, denominados "A-5" e "A-6", de 2021. As contribuições para aprimoramento das Diretrizes serão recebidas pelo prazo de vinte dias contados da publicação da Portaria. A minuta do documentos prevê a participação de empreendimentos eólicos, fotovoltaicos, hidrelétricos e termelétricos, incluindo um produto dedicado a projetos de recuperação energética de resíduos sólidos urbanos. O Leilão está previsto para ser realizado em 30 de setembro de 2021.
Os arquivos e informações pertinentes podem ser obtidos na página do MME na internet (www.mme.gov.br), mesmo endereço para qual deverão ser encaminhadas as contribuições à Consulta Pública.
A EPE teve papel importante nos aprimoramentos introduzidos na minuta das Diretrizes dos Leilões de Energia Nova A-5 e A-6 de 2021. Dentre os aperfeiçoamentos destacam-se a redução dos prazos contratuais de todas as fontes em 5 anos e também a flexibilização dos requisitos de comprovação de combustíveis para empreendimentos a gás natural, considerando a utilização de recursos contingentes. Esses temas foram recomendados pela EPE por meio da Nota Técnica "Aprimoramentos para os Leilões de Geração de 2021" (EPE-DEE-NT-083-2020-r0).
Destaca-se ainda a eliminação do limite de inflexibilidade operativa que possibilitará o aumento da concorrência nos certames, uma vez que amplia o número de potenciais candidatos. Associado a essa inovação, a EPE propôs a inserção de mecanismos de proteção aos consumidores, de forma a mitigar os riscos associados à elevação dos preços dos combustíveis para a geração termelétrica. As propostas apresentadas pela EPE são detalhadas na Nota Técnica "Subsídios para revisão do Limite de Inflexibilidade" (EPE-DEE-NT-078-2020-r0).
As Notas Técnicas supracitadas e os documentos relacionados aos Leilões de Energia Nova A-5 e A-6 de 2021 podem ser acessados a partir da relação dos arquivos ao final da página deste link.