Na última semana o Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria MME nº 455/2019 com as Diretrizes para a realização do Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração, denominado "A-4", de 2020. A data prevista para a realização do Leilão é 28 de maio de 2020 e o início do suprimento de energia elétrica deverá ocorrerá em 1º de janeiro de 2024. Poderão participar do certame empreendimentos das fontes eólica, solar fotovoltaica, hidrelétrica e termelétrica a biomassa. Os empreendedores deverão cadastrar os projetos no Sistema AEGE e entregar os documentos necessários para habilitação na Empresa de Pesquisa Energética - EPE até às 12h do dia 17 de janeiro de 2020.
Os empreendimentos das fontes eólica, solar fotovoltaica, hidrelétrica e térmicas a biomassa que estiverem cadastrados na EPE para os Leilões de Energia Nova "A-4" ou "A-6" de 2019 poderão aproveitar os documentos já apresentados desde que não alterem suas características técnicas, conforme estabelecido no Art. 2º da referida Portaria. Para tanto, é obrigatório o registro desta opção no Sistema AEGE no momento da inscrição do empreendimento.
Destacamos que a EPE elaborou um documento de perguntas e respostas (FAQ) para tirar as dúvidas dos agentes sobre o cadastramento e habilitação técnica para o Leilão A-4 de 2020. Caso a dúvida ainda não conste do FAQ, o agente pode enviá-la para o endereço aege@epe.gov.br.
O download do FAQ pode ser realizado a partir da relação dos arquivos ao final da página (rodapé) deste link.