EPE possui os seguintes Acordos Operacionais com entidades congêneres previstas na Lei de criação e estatuto da EPE.
Operador Nacional do Setor Elétrico - ONS
| Estabelecer diretrizes e regras básicas necessárias ao efetivo relacionamento cooperativo entre a EPE e a ONS, visando a integração para realização dos trabalho, o intercâmbio de informação e de dados, e buscando a máxima sinergia das atividades dessas instituições, preservadas suas distintas atribuições e competências legais e regulamentares
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20/12/2016 a 20/12/2021
| Em andamento
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Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE
| Estabelecimento de condições e diretrizes para fins de: (a) integração e cooperação, (b) harmonização de procedimentos e utilização de práticas coordenadas, e (c) definição de regras de relacionamento técnico entre as partes, visando ao fornecimento e ao adequado tratamento dos dados, elementos e subsídios a serem disponibilizados pelas mesmas
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28/07/2015 a 28/07/2020
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Em andamento
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Centro Nacional de Control de Energía - CENACE - México
| To develop and promote cooperative partnership, conduct mutually beneficial information exchange, and jointly pursue technical exchange and cooperation opportunities, all regarding electrical energy and always under good faith principles
| 31/01/2017 a 31/01/2020
| Em andamento
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Centro Brasileiro de Relações Internacionais(CEBRI) e Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) | Apoiar o desenvolvimento de cenários de longo
prazo para a transição energética no Brasil | 31/07/2020 a 31/07/2023 | Em andamento |
ACORDOS COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
Além dos Acordos de Cooperação com entidades congêneres previstas na Lei de criação e Estatuto da EPE, a empresa aprovou o REGULAMENTO PARA ESTABELECIMENTO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO SEM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS- EPE que tem por objetivo disciplinar o processo de estabelecimento de parcerias entre a EPE e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para o atendimento de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente indicados em Planos de Trabalho inseridos em Acordos de Cooperação que não envolvam a transferência de recursos financeiros.
O regulamento observa em sua integra as diretrizes da Lei nº 13.019/2014. A seleção das parcerias será feita por meio de Chamamento Público nos termos do regulamento abaixo:
Acesse aqui o regulamento