Conselhos e Órgãos Colegiados

CONSELHO CONSULTIVO DA EPE - CONCEPE

A EPE é administrada pelo Conselho de Administração e pela Diretoria Executiva, os quais contam com o apoio de diversos outros órgãos estatuários. Conforme estabelecido na lei de criação da EPE (Lei nº 10.847/2004), o Conselho Consultivo (CONCEPE) é o órgão estatuário que figura como um importante instrumento de participação social, sendo o elo entre os principais agentes do setor energético e as atividades desenvolvidas pela empresa.

Compete ao CONCEPE:

  • Sugerir diretrizes, estratégias e áreas prioritárias de atuação para estudos e pesquisas;

  • Sugerir formas e fontes de captação de recursos destinados à concretização dos objetivos da EPE; e

  • Analisar e estimular as propostas da EPE que busquem consolidar a imagem que retrate seu escopo de atuação, sua finalidade básica e seus objetivos perante a sociedade, instituições públicas ou privadas, nacionais, internacionais e estrangeiras.

Conforme estabelecido na lei de criação da EPE e no seu Estatuto Social, o CONCEPE é composto por:

  • 5 representantes do Fórum de Secretários de Estado para Assuntos de Energia, sendo 1 de cada região geográfica do país;

  • 2 representantes dos geradores de energia elétrica, sendo 1 de geração hidroelétrica e outro de geração termoelétrica;

  • 1 representante dos transmissores de energia elétrica;

  • 1 representante dos distribuidores de energia elétrica;

  • 1 representante das empresas distribuidoras de combustível;

  • 1 representante das empresas distribuidoras de gás;

  • 1 representante dos produtores de petróleo;

  • 1 representante dos produtores de carvão mineral nacional;

  • 1 representante do setor sucroalcooleiro;

  • 1 representante dos empreendedores de fontes alternativas de energia;

  • 4 representantes dos consumidores de energia, sendo 1 representante da indústria, 1 representante do comércio, 1 representante do setor rural e 1 representante dos consumidores residenciais;

  • 1 representante da comunidade científica com especialização na área energética.

Os membros titulares e suplentes do CONCEPE são designados pelo Ministro de Estado de Minas e Energia para um mandato de três anos, contados a partir de sua designação, admitida a recondução. O Presidente do CONCEPE e seu substituto são indicados e designados pelo Ministro de Estado de Minas e Energia, dentre os membros titulares e a substituição de cada conselheiro ou suplente no curso do respectivo mandato é feita com base em proposta do órgão ou entidade que representar.

A composição atual do CONCEPE integra o ciclo de gestão 2021 – 2024 e foi estabelecida pela Portaria de Pessoal MME nº 18, de 1º de fevereiro de 2021, a qual foi atualizada pela Portaria de Pessoal MME nº 161, de 17 de agosto de 2022

O Conselho Consultivo se reúne, ordinariamente, a cada 6 meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou por 2/3 de seus membros. Seus membros não recebem vantagens financeiras de qualquer espécie, inclusive no que se refere a reembolso de despesas com locomoção, diárias e estada.