Sistemas Isolados - Planejamento do ciclo 2022

​A Portaria MME nº 67/2018 estabelece que os Agentes de Distribuição dos Sistemas Isolados devem elaborar suas propostas de planejamento para atendimento aos seus mercados consumidores e encaminhá-las à EPE até o dia 30 de junho de cada ano. A EPE é responsável pela avaliação técnica destas propostas a fim de subsidiar a aprovação do planejamento pelo Ministério de Minas e Energia (MME).

Os Agentes devem seguir as "Instruções para Apresentação de Proposta de Planejamento do Atendimento aos Sistemas Isolados" para elaboração das suas propostas e enviá-las por meio do Sistema de Acompanhamento dos Sistemas Isolados – SASI, plataforma desenvolvida com o objetivo de automatizar e agilizar os processos de coleta e de análise dos dados de planejamento.

As Instruções da EPE, o Guia Rápido do SASI e a Planilha de Informações de Planejamento utilizada para o carregamento dos dados no sistema estão disponibilizados abaixo.