A última alteração do Decreto n° 7.246/2010, em maio de 2017, introduziu novidades na dinâmica do atendimento aos mercados consumidores dos Sistemas Isolados. Em março de 2018, foi publicada a Portaria MME nº 67/2018 que estabelece as novas condições de planejamento aos Sistemas Isolados. Assim, para os próximos Leilões os agentes interessados deverão apresentar propostas de solução de suprimento para habilitação técnica pela EPE.
Com objetivo de orientar os empreendedores, a EPE publica as “Instruções para Elaboração e Apresentação de Propostas de Solução de Suprimento”, detalhando as informações que devem constar nessas propostas, a maneira de apresentá-las e estabelecendo os procedimentos mínimos para o cadastramento e habilitação técnica junto à EPE.
A Portaria MME nº 67/2018 aprimorou, ainda, a forma como os Agentes de Distribuição devem apresentar o planejamento do atendimento de seus mercados consumidores, e para tal, a EPE disponibilizará, em breve, as Instruções específicas para orientar os Agentes de Distribuição.
Para acessar as instruções publicadas, clique aqui.