Conforme estabelecido na Portaria MME nº 67/2018, os Agentes de Distribuição dos Sistemas Isolados devem elaborar propostas de planejamento para atendimento aos seus mercados consumidores e encaminhá-las à EPE até o dia 30 de junho de cada ano, cabendo a esta a avaliação técnica das propostas de forma a subsidiar a aprovação do planejamento pelo Ministério de Minas e Energia (MME).
Para nortear os agentes de Distribuição na elaboração dessas propostas, a EPE publica a atualização das "Instruções para Apresentação de Proposta de Planejamento do Atendimento aos Sistemas Isolados". Nesse ciclo de 2020, assim como já realizado no ciclo anterior, as propostas deverão ser submetidas à EPE exclusivamente por meio do Sistema de Acompanhamento dos Sistemas Isolados – SASI, plataforma desenvolvida com o objetivo de automatizar e agilizar os processos de coleta e de análise dos dados de planejamento das distribuidoras.
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