Foi publicada pelo MME a Portaria n° 317, de 31 de julho de 2018, com as diretrizes para a realização dos Leilões de Energia Existente (A-1 e A-2), previstos para ocorrer em 07 de dezembro de 2018. Os responsáveis pelos empreendimentos termelétricos interessados em participar dos Leilões deverão realizar o cadastramento e a entrega da documentação pertinente na EPE para fins de Qualificação Técnica dos projetos até as 12h do dia 31 de agosto de 2018. Os principais requisitos necessários para o cadastramento e apresentação dos documentos na EPE podem ser encontrados nas “Instruções para Solicitação de Cadastramento e Qualificação Técnica com vistas à participação nos Leilões de Energia A-1 e A-2 de 2018”, disponível neste link.
Para dirimir as dúvidas dos empreendedores, a EPE elaborou um FAQ com esclarecimentos sobre o processo de cadastramento e qualificação dos projetos para participação nos Leilões de Energia Existente. Quaisquer outros questionamentos poderão ser encaminhados para o e-mail aege@epe.gov.br.