O critério de garantia de suprimento funciona como uma balança que deve ser utilizada para "medir" a adequabilidade das condições de suprimento de energia elétrica, com base na qualidade do atendimento e nos custos de fornecimento. A preocupação com relação à representatividade deste critério diante da evolução das características do sistema elétrico brasileiro, bem como dos modelos matemáticos de otimização utilizados no planejamento da expansão e da operação, é constante.
A revisão desse critério foi escopo de um trabalho desenvolvido no âmbito do GT Modernização do Setor Elétrico ao longo do ano de 2019, com a participação dos agentes e da sociedade, que culminou na apresentação de uma proposta e aprovação pelo CNPE no mês de dezembro de 2019. A Resolução CNPE nº 29, de 12 de dezembro de 2019, estabelece o novo critério de garantia de suprimento que deve viger a partir do ano de 2020, e a Portaria MME nº 59, de 20 de fevereiro de 2020, define os parâmetros associados às métricas de risco que compõem este critério.
De forma a esclarecer dúvidas que surgiram ao longo desse processo e apresentar as principais mensagens sobre o tema, foi elaborado um FAQ, aqui divulgado.
O FAQ pode ser acessado aqui e também no site do MME